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19 agosto 2006
Não identificado
PSDB e PFL querem marca do PT na propaganda de Lula
A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão que permitiu a veiculação da propaganda de rádio da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB). O PSDB e o PFL pediram a retirada das inserções do ar, porque elas não identificaram os partidos que compõem a coligação. Na decisão anterior, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito rejeitou o pedido de liminar.
Na decisão, o ministro afirmou que não cabe deferir liminar para determinar a retirada das inserções. Segundo ele, ficou assentado no TSE, sem discrepância de votos, que, "diante da ausência de regra jurídica que estabeleça sanção (para a ausência de identificação dos partidos correspondentes), o julgador deve advertir o autor da conduta vedada, 'pena de desobediência' (artigo 347 do Código Eleitoral)". Diante desse entendimento, mandou intimar a coligação A Força do Povo para apresentar defesa.
No recurso, a coligação PSDB-PFL reiterou o pedido para suspender a propaganda de rádio presidente Luiz Inácio Lula da Silva candidato à reeleição pelo PT. Enfatizou que a inserção seria ilegal, porque viola o parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei das Eleições (9.504/97)".
Os candidatos à Presidência da República têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a 6 minutos diários de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.
RP 1.004
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Depois das notícias de hoje, a verdadeira colig...
È impressionante o caso. Não se vê no merchand ...
aliás, os tucanos e pefelistas têm que declarar...
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