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19 agosto 2006
Aumento de despesas
PDT recorre ao Supremo contra norma do TJ-RJ que cria cargos
O PDT propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra resoluções editadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que dispõem sobre a criação de cargos de servidores. O partido questiona a Resolução 3/01 e o parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução 15/03.
Segundo a legenda, as normas violam o princípio da reserva legal porque criam cargos de comissão e funções gratificadas mediante a transformação de cargos efetivos “ao argumento de promover a transformação de cargos declarados desnecessários, e em desvio de sua finalidade”.
O PDT observa que as resoluções prevêem que os cargos criados e transformados não podem resultar em aumento de despesas para o tribunal. O partido ressalta que a mudança deve ser proposta pelo Poder Judiciário e passar pela aprovação do Legislativo do estado, conforme o artigo 96 da Constituição Federal, já que se trata de controle orçamentário.
Para não haver novas nomeações nessas circunstâncias, o partido pede concessão de liminar suspendendo a eficácia das resoluções. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas, anulando os cargos criados e transformados por elas e o retorno dos nomeados aos cargos exercidos antes das resoluções.
ADI 3.778
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2006
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