AGU explica atuação na defesa do presidente em campanha

21/08/2006 12:59João Bosco Ferrara (Outros)O fato de a representação ter qualificado o rep...
O fato de a representação ter qualificado o representado como sendo o Presidente da República não significa que seja uma ação contra o Presidente da República enquanto tal, mas enquanto candidato à reeleição. Do contrário, se se admitir o entendimento do/da comentarista ABAPORU, ter-se-á de aceitar que a multa deva ser paga pelo Erário Nacional, ou seja, o contribuinte é quem arcará com a multa imposta ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, porque fora representado na condição de Presidente da República e os atos por ele praticados no exercício dessa função são responsabilidade (objetiva) do Estado (CF, art. 37). Francamente, isso é forçar demais a barra para protegê-lo e permitir que, mais uma vez, malverse o dinheiro público, use o staff público para obter um benefício particular, o que é inaceitável. Não dá pra engolir tão espinhoso posicionamento. Por isso, conquanto a representação tenha sido proposta contra o Presidente da República, essa designação não passa de mera referência ao título que o candidato ostenta, e que jamais perderá, pois uma vez Presidente sempre preservará o privilégio do tratamento de Presidente, assim como ocorre com os Ministros, os Deputados, os Senadores, os Vereadores, os Magistrados e todos os que exerceram cargos em funções de Estado. Por outro falar, qualificar o representado de Presidente da República, já que esta é a função dele, como se qualificam todos os representados conforme suas profissões ou candidaturas, não implica que a representação tenha sido proposta em face do Presidente da República nesta condição, ou seja, no exercício da Presidência, quando, então, estariam em jogo os interesses da União e não os pessoais do candidato à reeleição, hipótese em que a AGU é que representaria a União em juízo. Não sendo assim, isto é, não havendo interesse da União em jogo, mas simples interesses pessoais do Presidente da República, a AGU não pode tomar partido na reeleição para defender a tese de que atos praticados pelo Presidente da República durante sua gestão não constituíram propaganda eleitoral antecipada, porque isso escapa do âmbito de suas atribuições estabelecidas na CF e na LC 73/1995.
20/08/2006 22:11Luiz Fernando (Estudante de Direito)Lula e o chefe da AGU deveriam sofrer outra e m...
Lula e o chefe da AGU deveriam sofrer outra e mais pesada multa. Lula foi multado como candidato, como diz o colega Ferrara, e não como Presidente da República. Jamais poderia acionar o aparato estatal para defendê-lo. Basta consultar a jurisprudência do STF e do STJ para encontrar dezenas de decisões condenando prefeitos e governadores por esse tipo de conduta. Vamos ver o que fazem com o Lula na dianteira nas pesquisas eleitorais...
20/08/2006 19:56JPLima (Outro)Concordo plenamente com o Dr. João Bosco. Mas, ...
Concordo plenamente com o Dr. João Bosco. Mas, diante deste Governo que nomeou mais 50% dos Membros do STF, e diante do NOSSO "Poder Judiciário", o qual consegue fazer um quadraddo virar redondo...
19/08/2006 21:50João Bosco Ferrara (Outros)Salvo melhor juízo parece que o Advogado-Geral ...
Salvo melhor juízo parece que o Advogado-Geral da União não tem legitimidade para recorrer em nome do Presidente da República neste caso. A sanção foi contra o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva na condição de candidato à Presidência da República, por ter-se utilizado de propaganda antecipada. Sua defesa deve ser promovida por advogado particular, custeado pelo próprio candidato ou pelo partido a que pertence, e não pela AGU, à custa do Erário Nacional. O vício de representação aí parece-me patente, por isso que o recurso não deve ser conhecido.

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