Preço das palavras

Sócio de clube é condenado por racismo contra vigilante

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18 de agosto de 2006, 12h48

O uso das expressões “macacão”, “negão” e “crioulão” para qualificar uma pessoa gera indenização. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um sócio de um clube de Juiz de Fora (MG) a pagar indenização de R$ 7,5 mil por danos morais um vigilante.

De acordo com o processo, o fato durante festa no clube. O vigilante pediu ao sócio que tirasse da rampa de acesso ao clube sua caminhonete, que atrapalhava o fluxo de carros no local. O sócio, então, ofendeu-o com as expressões de cunho racista, tirou o carro e voltou para reclamar com o gerente.

Ainda segundo a ação, ao encontrar o vigilante na gerência do clube, o sócio o agrediu novamente: “é atrás de você que eu estou, seu negão, seu macacão, eu resolvo é na porrada”. E partiu para cima da vítima, agredindo-o com socos e pontapés e jogando-o no chão do salão, onde ocorria a festa. O vigilante registrou Boletim de Ocorrência e acionou a Justiça.

O desembargador Saldanha da Fonseca, relator, ponderou que as provas testemunhais “deixam a firme convicção de que o vigilante se viu agredido por expressões racistas”. Segundo Fonseca, palavras de cunho racista “causam sofrimento e humilhação, pois discrimina o indiscriminável, ou seja, a pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil”.

O relator ressaltou, ainda, que faltou comportamento urbano ao sócio. A agressão física e os insultos racistas, para o desembargador, geram o dano moral.

Processo: 1.0145.05.247790-1/001

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