Há muitas punições aplicadas aos juízes pelos tribunais

8/09/2006 16:00Fábio (Advogado Autônomo)Criticam muito e injustamente os Juízes de 1.ª ...
Criticam muito e injustamente os Juízes de 1.ª Instância, quando a crítica deveria estar endereçada diretamente para os Desembargadores do Tribunal de Justiça. Que história é essa de seção um dia da semana???? Não está na hora disso acabar??? Por que os Desembargadores no TJ de São Paulo não fazem seções todos os dias??? Das 07:00 às 19:00 horas, ou fazendo seção um dia e outro não? Sei de caso de Desembargadores que só comparecem ao Tribunal em dia de sessão, enquanto que nos outros dias ficam em suas cidades no interior do Estado. Não mereceriam punições?? Por que pegam tanto no pé dos Juízes de 1.ª Instância, se boa parte não cumpre com o seu dever de casa? Isso sem contar que deixam a tarefa de emitir votos para assessores, tarefa para as quais são muito bem pagos pelos contribuintes. O TJSP merece um choque de eficiência e produtividade, a começar pelo exame estatístico de produtividade de nossos Desembargadores.
21/08/2006 12:19luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Ah...ia me esquecendo...tem também os finais de...
Ah...ia me esquecendo...tem também os finais de semana que eu levo os processos pra casa (minha vara, que é a única da comarca, tem 3.500 processos, não tenho direito a nenhum assessor e nem sequer a um mísero estagiário). E já que o negócio deve ser tudo preto no branco, deve constar também do ponto as madrugadas que eu tenho que acordar para atender advogados pedindo Habeas Corpus e arbitramento de fianças, etc...
21/08/2006 12:09luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Concordo com o colega Viktur quando defende que...
Concordo com o colega Viktur quando defende que os juízes deveriam bater ponto, como qualquer outro funcionário, pois desde de que ingressei na magistratura, há 03 anos, nunca cheguei em casa antes das 09:00 horas da noite (chego no fórum às 8:00 horas da manhã). Dá pra imaginar quanta grana de hora extra (com 50% de acréscimo) isso daria ?
21/08/2006 11:26Victor (Estudante de Direito - Criminal)A morosidade do Judiciario está intimamente lig...
A morosidade do Judiciario está intimamente ligada a falta de profissionalismo de seus servidores. Não há um controle dos atos, tempo de trabalho e dedicação apresentados. Não se sabe nem se existem. O problema é esse: O funcionário da vara bate o ponto, mas ninguém vê nem sabe se está realmente trabalhando. Talvez um padrão de desempenho devesse ser elaborado pelo CNJ, para que não só magistrados, mas todos os funcionários que lhe auxiliam correspondam a um conceito, um padrão que faça possível uma análise de desempenho. Por falar em ponto, o juiz deveria bater o ponto dele. Por que não? Não é um servidor público como qualquer outro? Sò porque ganha um pouco mais não vai bater ponto? Ninguém fiscaliza porque não quer. O CNJ veio tarde, e mudar o costume moroso do nosso Judiciario, as mordomias, os privilégios que deveriam ser meras prerrogativas, etc.
20/08/2006 12:28Carlos Alberto Dias da Silva (Advogado Autônomo - Civil)À Sociedade Brasileira e Operadores do Direito:...
À Sociedade Brasileira e Operadores do Direito: "Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez incentiva os atos ilícitos abalando as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. A dignidade da advocacia constitui a certeza da justiça isenta, o alicerce do estado democrático de Direito e sem ela o exercício da profissão se torna uma renomada farsa!" O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, vêm aflorar a real situação desta instituição. Diante das evidências, resta provado, um enérgico controle externo neste poder realmente se faz necessário (começando com a eleição direta dos membros do Conselho Nacional de Justiça). Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação. No mais, mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos. ************************************************************ Desnudando a Nossa Justiça Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva* Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases". Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ? Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90). A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico. Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado pinçar os processos segundo seu critério, dentre os milhares acumulados, priorizando ou procrastinando conforme seu “interesse” ou “conveniência”, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda no ranking mundial, etc. – Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido à esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”. Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões? “ Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos. Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”. A propósito, aqui vai uma sugestão – de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB. Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. – Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Cremos que “abertura e transparência” nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ... Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial. Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG: 29.227. Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406 **********************************************
19/08/2006 14:33Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Apresento minhas congratulações ao autor, que a...
Apresento minhas congratulações ao autor, que abordou esse assunto complexo, com enfoque no âmbito administrativo, de forma didática, bem fundamentada e com profundidade. A questão é extensa e também merece o enfoque no âmbito civil, notadamente quando o magistrado age com culpa (por negligência ou imprudência, não se podendo atribuir-lhe a imperícia), hipótese que só responderá pelas perdas e danos causados, se antes tiver sido notificado por intermédio do escrivão (´sic` CPC, art. 133, inc. II, par. único e LOMAN art. 49, inc. II, par. único). O assunto é relevante pois, salvo exceções, muitos magistrados subscrevem decisões e sentenças padronizadas com o único propósito de melhorar as estatísticas de suas varas, sem qualquer compromisso com o direito e com a justiça. Ao se criar bom hábito de responsabilizar os maus juízes, diminuir-se-á os abusos e descasos com os direitos das partes, aumentar-se-á a segurança jurídica e certamente se reduzirá a quantidade de recursos aos Tribunais, muitas vezes de ambas as partes. Estendo minhas congratulações aos editores da CONJUR, por publicarem esse precioso estudo.
18/08/2006 23:25Zito (Consultor)Lamentavelmente não há um puniçaõ exemplar. Ve...
Lamentavelmente não há um puniçaõ exemplar. Vejam o caso do Presidente do TJ de Ro, ele não pode ser algemado. (Só o pobre). Juiz matou um Cidadão (Ceára) (perdeu o cargo). Tantos outros que nos roubam (o dinheiro do Contribuinte, que também ele é contribuinte. (O aposentam) Caso do editorial.
18/08/2006 12:14Armando do Prado (Professor)Dr. Vladimir de forma didática passa por todos ...
Dr. Vladimir de forma didática passa por todos os aspectos das condutas puniveis ou não. As conclusões do articulista explicam o porquê da decepção da sociedade. Esperamos que o futuro Estatuto da Magistratura seja mais simples e direta nas punições. As ocorrências são conhecidas hoje por força dos comandos constitucionais que obrigam a publicidade, salvo as reservas necessárias.
18/08/2006 11:44Michael Crichton (Médico)Uma estréia digna do seu autor, que, não fosse ...
Uma estréia digna do seu autor, que, não fosse a tacanhez de alguns, deveria estar no STJ ou no STF. Na questão do prazo de início da prescrição o autor passa ligeiramente. O tema é tratado de forma totalmente prejudicial aos juízes. Existe texto na mesma linha do opinado aqui, mas de autoria de ex-ministro do STJ, mas minoritário. Infelizmente, pelo menos aqui em SP, não se dedicou ao tema com a atenção necessária.
18/08/2006 09:30Ottoni (Advogado Sócio de Escritório)Excelente estréia! Um raro estudo objetivo, um...
Excelente estréia! Um raro estudo objetivo, uma lição oportuna para aqueles que, ignorando a lei, que é o limite comportamental do exigido e do permitido, tratam assuntos específicos segundo sua visão personalíssima do fato. Espero que a matéria alcance não só os companheiros de Conjur, mas ganhe repercussão no seio da coletividade. Parabéns Vladimir.

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