Transparência Brasil

PT quer censurar site que divulga nomes de mensaleiros

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18 de agosto de 2006, 13h48

A coligação PT-PCdoB de São Paulo está tentando proibir a ONG Transparência Brasil de divulgar os nomes dos candidatos indiciados por crimes diversos. Na terça-feira (15/8), a legenda entrou com pedido no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para impedir a campanha “Não vote em mensaleiro”.

A organização não governamental resolveu publicar em seu site relação de candidatos que respondem a ações na Justiça. Segundo a ONG, o próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, tem dito aos eleitores para não votarem em candidatos envolvidos em escândalos.

A Transparência Brasil alega que a representação do PT-PCdoB quer “tolher por completo atividade lícita e cívica”, a livre expressão de opinião. A ONG afirma que não acusa ninguém de nada e não nomeia partidos. A defesa da organização foi apresentada nesta sexta-feira (18/8) no TRE-SP.

Leia íntegra da defesa da ONG

Excelentíssimo Senhor Doutor PERCIVAL NOGUEIRA DD Juiz Relator do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Processo 15942

Representação Classe 7

A TRANSPARENCIA BRASIL, por seus advogados, nos autos da representação eleitoral que lhe movem o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Comunista do Brasil (PC do B), vem, no prazo legal, oferecer sua defesa, centrada nos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1- Histórico

A Representada é uma organização independente, fundada em abril de 2000, por um grupo de indivíduos e organizações não-governamentais comprometidos com o combate à corrupção. Em cumprimento a seu compromisso estatuário, criou vários projetos, todos ligados à promoção da defesa do interesse público por meio do combate à corrupção, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições e do processo democrático.

A seriedade da entidade é reconhecida pelos próprios partidos representantes e por todas as pessoas de bem que, filiados ou não à Transparência, aspiram aos mesmos objetivos.

Reconhecendo que a tarefa de combater a corrupção no Brasil não pode perder de vista o tamanho da economia brasileira, como também o fato de existirem na federação brasileira cerca de 5650 municípios, além dos 26 estados acrescidos do Distrito Federal, a Transparência Brasil prioriza como formas de atuação:

– realização de levantamentos empíricos sobre a incidência do problema da corrupção em diferentes esferas;

– condução de programas de combate à corrupção em parceria com entes públicos;

– intervenção de representantes da Transparência Brasil nos acontecimentos relevantes envolvendo corrupção e que afetam o país;

– criação de instrumentos de internet para propiciar o monitoramento do fenômeno da corrupção.

A oportunidade de atuação séria e destemida de uma entidade desse tipo cresceu no Brasil recente. Nunca tantos parlamentares foram acusados, indiciados e/ou processados por condutas tão contrárias à ética, ao direito e à moral.

Um desses projetos, que entrou no ar pelo Portal IG, é o projeto EXCELÊNCIAS que visa dar acesso a toda a cidadania de dados publicados sobre todos os candidatos à reeleição à Câmara dos Deputados. O cidadão terá algo mais que um “santinho”, um boné, um outdoor, para decidir seu voto.

Nesse projeto ficam à disposição dos que acessarem o Portal IG ou seu link pelo site www.transoarencia.org.br :

– Dados pessoais básicos e funções públicas que os candidatos exerceram;

– Informações sobre o desempenho legislativo dos candidatos, como faltas, votações, uso de verbas de gabinete, emendas ao Orçamento apresentadas nos últimos anos;

– Declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral;

– Doadores de campanhas eleitorais passadas (2002 e, no caso daqueles que se candidataram a prefeito em 2004, também estes);

– Principais menções publicadas na imprensa em que o candidato aparece ligado a alguns caso de corrupção;

– Referência dos processos (a partir da segunda instância) em que o candidato é indicado como réu na Justiça Federal, nos tribunais superiores, na Justiça Eleitoral, nos Tribunais de Contas.

Candidatos à eleição que queiram ali colocar seus dados são bem-vindos, e há uma programação para colocação no espaço reservado ao projeto dos dados referentes a todos os Estados brasileiros.

A campanha NÃO VOTE EM MENSALEIRO, que não se confunde com o projeto EXCELÊNCIAS, foi criada tendo em vista a inclusão, nas chapas partidárias que concorrerão à eleições de outubro, de todos ou quase todos os implicados nos escândalos recentes. Não tendo os partidos políticos formulado qualquer reparo a essas candidaturas, a Transparência Brasil! determinou-se a exortar o eleitor a não votar em mensaleiros, sanguessugas e implicados em outros escândalos.


Como se verá mais adiante, a Transparência apenas se soma à pregação de muitas pessoas de bem, entre elas Ministros do STF, do TSE, jornalistas de renome e pessoas que têm não só a oportunidade, mas o dever de expressar suas idéias em relação ao momento eleitoral, prática que não deveria ser combatida senão incentivada. O País está nas mãos do eleitor, é o que diz a Justiça Eleitoral. A campanha não se esquece disso.

2- A Representação.

Os Partidos representantes em sua missão de tentar calar a Transparência, não poderiam se insurgir diretamente contra os dados publicados em fontes absolutamente identificadas constantes do projeto EXCELÊNCIAS. Afinal, ali há o retrato, para o bem ou para o mal, da vida dos parlamentares que pleiteiam a reeleição.

Têm de se socorrer de um artigo do direito da Representada, Cláudio Weber Abramo, que não é parte desta representação, para operar a ligação entre a campanha NÃO VOTE EM MENSALEIRO e o projeto EXCELÊNCIAS.

O artigo foi publicado no jornal Correio Braziliense, de 9 de julho de 2006 e reproduzido em outras medias. E se encontra meramente reproduzido, sem nenhum destaque, ao lado de outros artigos de colaboradores da Transparência, todos reproduzidos de fontes igualmente identificadas, página só acessível para quem clicar em ARTIGOS, botão situado na primeira página do sítio da Transparência.

No entanto, o artigo não nomina qualquer partido ou parlamentar. Não ataca a vida de ninguém. Não recomenda ninguém. Apenas manifesta profunda indignação de um cidadão, colaborador e diretor da Transparência, contra aqueles que se esqueceram de freqüentar a página da política, para o que foram eleitos, para comparecer com assiduidade à dos escândalos.

Assim, abstraído o artigo de quem não é parte da representação, resta examinar a possibilidade do pedido, que se cifra tão somente em pedir à Justiça eleitoral que suprima a campanha NÃO VOTE EM MENSALEIRO do sítio da TRANSPARÊNCIA BRASIL.

3- A ilegitimidade de parte.

Como visto, a campanha NÃO VOTE EM MENSALEIRO é simplesmente a frase. NÃO VOTE EM MENSALEIRO é simplesmente a palavra de ordem da indignação. Não cita partidos. Nem os Representantes ou outros. Não menciona candidatos. Não ofende ninguém. Ou tampouco exige a condenação de qualquer um. A frase é dirigida ao eleitor que, como a Justiça eleitoral tão bem leciona, tem o Brasil em suas mãos.

Assim, nem o PT nem o PC do B têm legitimidade para defender-se ou a seus filiados candidatos que não foram ofendidos ou atacados. NÃO VOTE EM MENSALEIRO não contém propaganda ou contra-propaganda político-partidário. Trata-se de questão ética.

Por essas razões, a representação não pode ser conhecida.

4- O projeto EXCELÊNCIAS.

A representação, se conhecida for, não alcançará esse projeto. Limita-se pedir a saída do ar da campanha NÃO VOTE EM MENSALEIRO.

Mas, a bem da verdade, cabem alguns reparos em relação às informações malversadas na representação em relação a esse projeto.

Não há listas de candidatos. Há informações detalhadas sobre tudo que se publicou a respeito do candidato à reeleição, inclusive retificações que queira o candidato formular.

Os históricos de cada candidato, como visto acima, incluem apenas informações de domínio público, obtidas junto à bancos de dados oficiais, jornais e revistas, com a vantagem de reuni-las e um mesmo lugar, facilitando, assim, o processo de conscientização do eleitor, possibilitando maior conhecimento de suas opções de voto.

Com visto, trata-se de serviço meramente informativo, de interesse público, pois possibilita o acesso, de forma simplificada, ao eleitor interessado na obtenção dos dados referentes às figuras públicas de cada um dos candidatos a reeleição, ex-ministros, ex-senadores, ex-governadores e ex-prefeitos de capitais.

Neste diapasão, por se tratar de banco de caráter público/informativo, urge esclarecer que o projeto Excelências abre espaço para a manifestação do próprio candidato, a fim de que ele possa esclarecer maiores detalhes ou sanar eventuais dúvidas atinentes às informações obtidas junto aos bancos de dados públicos.

A respeito da participação dos candidatos neste canal de diálogo com o eleitor, necessário se faz trazer a tona o exemplo do Deputado Federal Michel Temer, que se utilizou dessa faculdade oferecendo comentários à sua página, aliás, de forma extremamente elegante.

Entretanto, os Representantes concretamente referem-se aos casos de três deputados. Em relação a dois deles, nada têm a dizer do que compendia o projeto. Reconhecem terem contra si a acusação de participação no escândalo do mensalão. A palavra escândalo é da Representação. No site, apenas para exemplo, confira-se uma das notas reproduzidas da Imprensa pelo Projeto EXCELÊNCIAS em relação ao Deputado Professor Luizinho:


“É um dos acusados de ter participado do esquema do Mensalão. Deixou de ter seu mandato cassado em julgamento pelos seus colegas deputados, sendo o primeiro petista absolvido no plenário. Foi denunciado pelo Ministério Público no processo que julga o mensalão no STF, sob a acusação de ter recebido R$ 20 mil das contas do esquema de Marcos Valério. (O Estado de S. Paulo, 12 abril 2006)”.

E com referencia ao Deputado João Paulo Cunha:

“Processos:

STF Inquérito 2245 — É o inquérito do STF que investiga o caso do mensalão, apurando as ligações do publicitário Marco Valério com Integrantes do governo, iniciado pela Polícia Federal, João Paulo e outros 39 indivíduos são denunciados.

Na denúncia do MPF, João Paulo é acusado de: corrupção passiva (por ter recebido R$ 50 mil); lavagem de dinheiro (contra a administração pública por ser fruto de corrupção, contra o sistema financeiro pelo fato de sua mulher ter ido receber os recursos) e peculato (por desviar dinheiro em proveito próprio e em proveito de Marcos Valério)”.

E todas as referências às matérias da imprensa são precedidas da seguinte advertência:

Deu no Jornal

Conheça todas as menções a Professor Luizinho no noticiário sobre corrupção acumulado no projeto Deu no Jornal, da Transparência Brasil. A presença de um certo nome numa matéria que trata desses assuntos não significa necessariamente que a pessoa está envolvida em algum caso como acusada de corrupção, mas apenas que é mencionada em alguma matéria publicada. Preste atenção em possíveis homonímias: verifique pelo contexto da notícia se o candidato em questão é de fato mencionado no texto, e não outra pessoa com o mesmo nome.

Deu no Jornal

Conheça todas as menções a João Paulo Cunha no noticiário sobre corrupção acumulado no projeto Deu no Jornal, da Transparência Brasil. A presença de um certo nome numa matéria que trata desses assuntos não significa necessariamente que a pessoa está envolvida em algum caso como acusada de corrupção, mas apenas que é mencionada em alguma matéria publicada. Preste atenção em possíveis homonímias: verifique pelo contexto da notícia se o candidato em questão é de fato mencionado no texto, e não outra pessoa com o mesmo nome.

O mesmo ocorre em relação a todos os outros nominados nesse Projeto.

Em relação a José Mentor, gravíssimo é o equívoco cometido pela Representação ao omitir o texto integral da página da Transparência, reproduzindo apenas o que lhe pareceu ofensivo.

O texto integral inclui a parte negritada sonegada ao Juízo pelos Representantes:

“* Foi envolvido no caso do mensalão por ter recebido R$ 120 mil em consultorias prestadas ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza. Não foi incluído na denúncia feita pelo Ministério Público Federal sobre o caso. Embora seu processo de cassação tenha sido aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, a votação em plenário o absolveu. (O Globo, 12 abril 2006)”.

Ora, não remanesce de pé qualquer reparo feito ao projeto EXCELÊNCIAS pelos partidos representantes. Quem acessar o portal IG ou, por meio do sítio da Transparência, vai ter acesso a inúmeras informações jamais contestadas pelos interessados.

Resta assim tão somente o exame da consigna NÃO VOTE ME MENSALEIRO.

5- NÃO VOTE EM MENSALEIRO

Essa campanha, como já afirmado, visa evitar que a sociedade eleja maus candidatos. O candidato muito se assemelha à mulher de César. É de CÍCERO a lição: Não basta à mulher de César ser honesta, ela precisa parecer honesta.

Trata-se, em verdade, de uma medida que busca aguçar o raciocínio crítico do eleitor, plantando, assim, a semente do voto consciente.

Em conferência na Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Marco Aurélio de Mello, criticou os parlamentares envolvidos em escândalos:

“NÃO SÃO DIGNOS DE RESPEITO E MUITO MENOS DE VOTO”.

Assim, entre aspas, a Folha de S. Paulo, desta data, 15.08.2006, reproduz as palavras da mais elevada autoridade judiciária eleitoral. A sociedade é culpada por votar mal e escolher os políticos que têm sido flagrados em corrupção, diz o Presidente do TSE.

NÃO VOTE EM MENSALEIRO, diz a Transparência, sem se referir a partido ou candidato, mas a uma prática que a ética repele.

“Parece-me pertinente lembrar que os partidos políticos, que são pessoas de direito privado, altamente subsidiados pelo poder público via fundo partidário, podem deixar de incluir em suas listas de candidatos, ou podem delas excluir, cidadãos indiciados ou denunciados por prática de corrupção, de fraudes ou outros ilícitos que os incompatibilizem para o exercício da vida pública.”


“Cada partido faz suas escolhas com base apenas nas regras estatutárias que eles próprios criam e podem alterar. Se forem menos lenientes na indicação de candidatos, e o Congresso presentear o País com a lei complementar que está nos devendo (…sobre inelegibilidades…), por certo será motivo de júbilo.”

Estas últimas afirmações são do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Gerardo Grossi, ao votar a Consulta DF n° 1352 (Autor Deputado Miro Teixeira), citadas entre aspas pela Folha de S. Paulo, de 10 de agosto de 2006, coluna da jornalista Dora Kramer.

O Ministro se reportava ao poder-dever dos partidos de só apresentar listas de candidatos acima de qualquer suspeita, como também à necessidade de elaboração de uma lei de inelegibilidades.

NÃO VOTEM EM MENSALEIRO, diz a Transparência, fazendo o que os partidos políticos poderiam e deveriam ter feito, com mais eficiência, ao elaborar suas listas de candidatos, na lição ministerial.

Percebe-se, pois, que se trata de pensamento comum, corriqueiro, partilhado por inúmeros cidadãos brasileiros, inclusive corroborado por quem tem o dever de dizer o direito em matéria eleitoral.

6. DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

A liberdade de expressão é um direito fundamental reconhecido na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Resolução 59 (I) da Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 1047 adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e em outros instrumentos internacionais.

Na Constituição da República, a liberdade de expressão vem expressamente consignada no artigo 5º. Incisos IV, VI, VIII e IX, sempre com o objetivo de estimular e fixar os limites da participação política consciente e responsável.

A representação que ora se responde quer, em outras palavras, tolher por completo atividade lícita e cívica, estimulada e tutelada pela Constituição Federal, apenas porque os políticos da coligação requerente têm a compreensão de uma moral especial, superior, até mesmo, às cláusulas constitucionais.

7. A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Os Partidos Representantes confundem a presunção da Inocência com o direito à reeleição. É conquista do direito e do processo penal que ninguém seja condenado previamente. Na dúvida se absolve. Na falta provas se absolve. Decorrido muito tempo do início do processo, extingue-se a punibilidade.

Eleição é outra coisa. O candidato deve ser posto à prova dos critérios éticos dominantes no patamar de cultura que vivemos hoje.

NÃO VOTE EM MENSALEIRO, diz a transparencia, sem querer cometer qualquer ilicitude. Ao réves, pretende que o leitor reflita sobre o caráter, a conduta, o passado, a coerência e a ética de quem pretende reconduzir ou conduzir ao parlamento.

Não merece censura quem, em tão boa companhia, pede um povo mais educado, com um parlamento que melhor o represente.

Não retomemos a censura, como querem o PT e o PC do B.

8. DESTAQUE FINAL – PRECEDENTES

Esse Egrégio Tribunal Regional tem entendimento assentado que assegura o exercício da ampla possibilidade de manifestação, notadamente no que diz respeito ao exame da conduta de candidatos, controle da ética. Trata-o por direito legitimo e lembra a todos os envolvidos que a critica é a nota da sociedade democrática.

Veja-se, por exemplo, o Acórdão n.144.154 que, quanto à possibilidade de uma entidade de classe se manifestar em campanha eleitoral, esposou o seguinte entendimento:

“Passado recente comprova que a sociedade e entidades de classe começaram a ter maior consciência dos seus direitos e dos fundamentos práticos do conceito de cidadania, de modo a fiscalizar o comportamento dos candidatos enquanto eleitos e ocupantes de cargo de representação da sociedade”.

“Foram comuns as divulgações dos parlamentares e vereadores que votaram neste ou naquele sentido. Exemplo clássico, como votação nominal e aberta, ocorreu no processo de impeachment de determinado Presidente da Republica, com ampla divulgação nos jornais de quem pela manutenção ou pela cassação.”

“Essa liberdade de discernimento, de manifestação da vontade e de intenção é legitima, ainda que manifestada através de critica um pouco mais contundente e acida”(g.n).

9. DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARQ DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO LIMINAR.

Estão ausentes os pressupostos para a concessão da medida liminar requerida, uma vez que as iniciativas da ora requerida encontram, todas elas, guarida na Constituição da Republica, não se cogitando de ato de campanha eleitoral, nos termos da legislação de regência, nem tampouco de ataque à honra de quaisquer pessoas e/ou candidatos.

10. DO REQUERIMENTO FINAL.

Em face de todo o exposto, e tendo em vista que a Representação formulada dirige-se a suspender o uso da expressão NÂO VOTE EM MENSALEIRO, e em prestigio aos valores da democracia consagrados na Constituição Federal, aguarda-se a não concessão da liminar, e o não conhecimento da representação, ou no mérito, seja ela julgada improcedente.

Temos em que, por ser de direito

Pede e aguarda deferimento

São Paulo, 16 de Agosto de 2006-08-18

Belisário Dos Santos Junior

OAB/SP 24.726

Guilherme Campos da Silva

OAB/SP 130.183

Renato Braz Mehanna Khamis

OAB/SP 246.799

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