Regime mais brando

Juiz condenado por morte de promotor quer progressão de regime

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18 de agosto de 2006, 16h43

O advogado Marcos Marinho Junior, responsável pela defesa do juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão pelo assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto e do prisioneiro da Comarca de Pau dos Ferros, Orlando Mari, em novembro de 1997, vai entrar na Justiça com pedido de progressão de regime.

A afirmação foi feita depois de o juiz Marivaldo Dantas de Araújo, da comarca de Nísia Floresta (RN), ter mandado Lacerda para a Penitenciária Estadual de Alcaçuz. O juiz estava preso num quartel da Polícia Militar. A informação é do jornal Tribuna do Norte.

“Ele é um preso de bom comportamento carcerário e já cumpriu cerca de um sexto da sentença”, defende o advogado. Um dos comprovantes que será juntado ao pedido é o tempo em que Lacerda ficou detido no Quartel Geral da PM. O advogado já pediu ao STF que Lacerda cumprisse pena em um presídio de Roraima, mas foi negado.

Além do regime semi-aberto e da redução progressiva da pena, o advogado também prepara, em favor de Francisco Lacerda, um Mandado de Segurança para ser ajuizado no Supremo Tribunal Federal. O pedido será para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pague os salários de juiz que foram cortados, no período entre novembro de 2002 e outubro 2005. “Neste período, ainda estavam tramitando, no STJ, recursos contra a sentença, portanto a ação não poderia ser considerada transitada e julgada”, diz o advogado.

Memória

O promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto foi assassinado enquanto trabalhava no seu gabinete do Fórum de Pau dos Ferros, a cerca de 500 km de Natal, no dia 8 de novembro de 1997. O vigia do Fórum, Orlando Mari, também morreu baleado no mesmo crime.

O autor do assassinato, Edmilson Pessoa Fontes, entregou-se à Polícia meses depois do crime e admitiu ter matado o promotor a mando do juiz da própria cidade, Francisco Pereira de Lacerda. A suspeita é que Lacerda tenha mandado eliminar o promotor porque este seria testemunha de acusação contra o juiz numa denúncia que um advogado da cidade pretendia fazer sobre irregularidades no Fórum.

Por causa das acusações, foi aberto um processo contra o juiz. O juiz foi condenado a 35 anos de prisão no dia 16 de agosto de 1999.

Desde 1998, Francisco Lacerda foi preso e solto várias vezes. O Ministério Público do Rio Grande do Norte solicitou, reiteradamente, que o STF decretasse o trânsito em julgado para o processo. Em maio deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, acolheu o pedido. Lewandowski entendeu não existir mais possibilidade para os recursos da defesa.

Leia a íntegra da decisão

AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nr. 414533

PROCED.: RIO GRANDE DO NORTE

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AGTE.(S): FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA

ADV.(A/S): MARCOS JOSÉ MARINHO JÚNIOR E OUTRO(A/S)

AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PG 073.087-2006/STF, 073.764-2006/STF e 076.791-2006/STF

Peticiona o Advogado Marcos José Marinho Júnior para agravar da decisão que reconheceu o trânsito em julgado do presente agravo de instrumento.

No caso, verifica-se a interposição de grande número de recursos, apresentados em face da decisão bem prolatada pelo Min. Sepúlveda Pertence, que negou provimento ao agravo de instrumento, e que demonstram o nítido ensejo de retardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impedindo o cumprimento da sentença, que impôs ao réu a perda do cargo público de juiz de direito.

Diante do flagrante abuso do direito de recorrer, resta a essa Corte apenas inadmitir o recurso manifestamente incabível.

Nada há, portanto, que prover. O presente agravo regimental foi apresentado em processo já transitado em julgado, e que aguarda tão-somente os trâmites administrativos determinados na decisão de fls 611-612.

À Secretaria para que cumpra com urgência o procedimento certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos, passando a encaminhar em apartado as petições que vierem a ser eventualmente protocoladas neste Tribunal.

Encaminhe-se cópia desta decisão e das folhas 611-643 à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte, para que proceda às medidas que entender cabíveis.

Brasília, 10 de agosto de 2006.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

– Relator –

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