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18 agosto 2006
Conteúdo proibido
Google deve cancelar comunidades do Orkut sobre lança-perfume
O Google terá de retirar quatro comunidades do Orkut, site de relacionamentos, que instigam ou induzem ao uso de lança-perfume. A decisão é do juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.
O MPF alegou que o lança-perfume é considerado, para fins penais, um entorpecente. Em conseqüência, a sua venda, induzimento, instigação ou auxílio ao consumo constituem conduta criminosa, tipificada no artigo 12 da Lei 6.368/76, com penas que variam entre 3 a 15 anos de reclusão.
O juiz acolheu o argumento do MPF. “A circunstância de ser constitucionalmente impedida toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística não impede que a lei estabeleça meios que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da transgressão de direitos fundamentais, com elevado grau de reprovação e censurabilidade, sobretudo porque estimula o cometimento de crimes por intermédio da rede mundial de computadores”, afirmou.
Para Batista Ribeiro, não se pode admitir que “uma rede social de propriedade do Google, destinada a criar e manter relacionamentos entre seus membros, que no país congrega em torno de dez milhões de usuários, atinja público de menor maturidade, especialmente, crianças e adolescentes, sujeitando-os a efeitos socialmente indesejáveis em sua formação ou no seu comportamento”.
O juiz determinou que, além da retirada das comunidades, o Google preserve todo o conteúdo dessas páginas, por intermédio de aplicativos tecnológicos que resguardem a integridade dos dados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 334 mil.
Ação civil pública 2006.38.00.018200-1
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Acho que o Juiz Batista Ribeiro devia ler os te...
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