Falta de racionalidade

Para Gilmar Mendes, Súmula Vinculante chegou tarde

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18 de agosto de 2006, 15h32

O Brasil assiste a um brutal aumento no volume de ações e à falta de racionalidade nos julgamentos. Há crise no modelo porque cultiva-se o hábito de criar novas demandas. O Judiciário cultiva as controvérsias, mas deveria ser o solucionador delas.

A análise do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu a discussão sobre “Mecanismos de celeridade e simplificação da prestação jurisdicional” — a primeira palestra do II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho em Angra dos Reis (RJ).

Entre as soluções para enfrentar o problema do excesso de demanda, o ministro apontou a seleção dos processos a serem julgados pelo STF. Gilmar Mendes citou também dois instrumentos que agora estão prontos para florescer: a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral. O ministro considera que a Súmula até chegou tarde.

“Desde que começou a ser discutida e arquitetada em 1992 até sua formalização em 2004, ironicamente podemos dizer que a Súmula Vinculante chegou tarde, uma vez que foram encontradas outras fórmulas para driblar o contingente de processos. A ADC, a ADPF e a ADI já são dotadas de efeito vinculante.”

Gilmar Mendes defende a criação de novos mecanismos para que o Judiciário entre de forma adequada no século 21: “com certeza, as roupas e métodos que estamos usando não estão adequados”.

Reinvenção da Justiça

Para o professor de Direito do Trabalho da USP, Estevão Mallet, segundo painelista desta manhã, não é preciso novas leis ou nova jurisprudência. “Algumas soluções estão ao alcance de nossas mãos sem que seja preciso qualquer reforma legislativa ou jurisprudencial. Um caminho é a racionalidade no tratamento dos processos”, afirma.

Segundo o professor, é preciso contrariar interesses, principalmente do Estado, ter um pouco de criatividade e reexaminar a estrutura do Poder Judiciário para se chegar a um processo mais rápido. “Temos um Judiciário anterior a 1988 para lidar com um ordenamento jurídico diferente.”

Em sua exposição, Mallet se deteve a um grande e antigo tema: a morosidade do Judiciário. “Processo moroso é denegação de Justiça. Tempo razoável de solução de conflito é direito fundamental do cidadão.” O professor responsabilizou abertamente o Estado pela situação calamitosa de atraso em que vive todo o Judiciário brasileiro.

Ele defende a responsabilização civil do Estado em caso de morosidade. “O Estado não tem apenas o dever de propiciar a solução de litígios em prazo razoável como tem também tem de responder pela morosidade.”

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