Confira o Calendário de Obrigações IOB Thomson
18 de agosto de 2006, 17h59
Confira a agenda mensal de compromissos tributários federais e do estado de São Paulo (www.iob.com.br).
CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES — SETEMBRO 2006
DIA 4
Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2006, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.
Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no 8.212/1991.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
DIA 5
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.08.2006, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
DIA 6
Salário de Agosto/2006 – Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.
FGTS – Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2006 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em agosto/2006.
DIA 8
DCTF Mensal – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2o e 3o da IN SRF no 583/2005):
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
Previdência Social (INSS) GPS – Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência agosto/2006.
• Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Nota
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Dia 11
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em agosto/2006 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF no 474/2004.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ – Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de agosto/2006.
DIA 13
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1o a 10.09.2006, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Dia 15
Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2006:
• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas
• Cofins – Demais Entidades
• Cofins – Combustíveis
• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
• Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003)
PIS-Pasep – Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2006:
• PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo)
• PIS – Combustíveis
• PIS – Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002)
• PIS-Pasep – Folha de Salários
• PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
• PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas
• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
Cide – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2006:
• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes…………………………………………………………………..
• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)……………………………………………………………
Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.08.2006. Veja pág. 26.
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.08.2006.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2006 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código Darf: 5123
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). Código Darf: 5110
Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
DIA 20
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676
Simples – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de agosto/2006. Código Darf: 6106
Previdência Social (INSS) Paes – Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei no 10.684/2003.
• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
DIA 25
IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.09.2006, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020
DCide – Combustíveis – Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de setembro/2006.
DIA 29
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097.
IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) Código Darf: 0676.
IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples – Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas no art. 2o da Lei no 9.841/1999 e não optante pelo Simples (art. 202, V, do RIPI/2002). Códigos Darf: 0668, 1020 e 1097 (todos os produtos, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)
IPI (DIF-Cigarros) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de agosto/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de agosto/2006, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN no 325/2003.
IPI – DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência agosto/2006.
IPI – Fabricante de produtos do capítulo 33 da TIPI – Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF no 47/2000, referentes ao bimestre julho/agosto/2006, à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
ITR – Pagamento da quota única ou da 1a parcela do ITR, observadas as normas contidas na Instrução Normativa SRF no 659/2006.
ITR – Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – Exercício de 2006.
Cofins/CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1o a 15.09.2006. Veja pág. 26.
Cofins/PIS-Pasep- Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 1o a 15.09.2006.
IRPJ – Apuração mensal – Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ – Apuração trimestral – Pagamento da 3a quota do Imposto de Renda devido, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de agosto/2006 mais 1%.
IRPJ – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código Darf: 3317
IRPJ/Simples – Lucro na alienação de Ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2006. Código Darf: 6297
IRPF – Carnê-leão – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de agosto/2006. Código Darf: 0190
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos – Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de agosto/2006 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; Código Darf: 4600
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código Darf: 8523
IRPF – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de agosto/2006. Código Darf: 6015
IRPF – Quota – Pagamento da 6a quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juros pela taxa Selic de maio a agosto/2006 mais 1%.
CSL – Apuração mensal – Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL – Apuração trimestral – Pagamento da 3a quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de agosto/2006 mais 1%.
Finor – Finam – Funres – Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios) Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Finor – Finam – Funres – Recolhimento da 3a parcela do valor da opção com base no IRPJ devido, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de agosto/2006, por pessoas físicas ou jurídicas.
Refis/Paes/Simples (Lei no 10.925/2004) – Pagamento:
a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):
I – da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto/2006;
II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);
b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;
c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).
Contribuição Sindical (empregados) – Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em agosto/2006. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
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