Agenda tributária

Confira o Calendário de Obrigações IOB Thomson

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18 de agosto de 2006, 17h59

Confira a agenda mensal de compromissos tributários federais e do estado de São Paulo (www.iob.com.br).

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES — SETEMBRO 2006

DIA 4

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2006, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço.

Produção Rural – Recolhimento – Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X, todos da Lei no 8.212/1991.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 5

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.08.2006, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

DIA 6

Salário de Agosto/2006 – Pagamento dos salários mensais.

Nota

O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

FGTS Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em agosto/2006 aos trabalhadores.

Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em agosto/2006.

DIA 8

DCTF Mensal – Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de julho/2006, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2o e 3o da IN SRF no 583/2005):

a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; ou

b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTFs relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 3º decêndio de agosto/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2006, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

Previdência Social (INSS) GPS – Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência agosto/2006.

• Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Nota

Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

Dia 11

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em agosto/2006 pelas incorporadoras que tiverem optado pelo Regime Especial de Tributação (RET), na forma da IN SRF no 474/2004.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ – Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de agosto/2006.

DIA 13

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo).

IRRF Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1o a 10.09.2006, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 15

Cofins – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2006:

• Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas

• Cofins – Demais Entidades

• Cofins – Combustíveis

• Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

• Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003)

PIS-Pasep – Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2006:

• PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo)

• PIS – Combustíveis

• PIS – Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002)

• PIS-Pasep – Folha de Salários

• PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público

• PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas

• PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

Cide – Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto/2006:

• Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes…………………………………………………………………..

• Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)……………………………………………………………

Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.08.2006. Veja pág. 26.

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.08.2006.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2006 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código Darf: 5123

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2006 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”). Código Darf: 5110

Previdência Social (INSS) – Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2006 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), bem como pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 20

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos das posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 1 º decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código Darf: 0676

Simples – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), do valor devido sobre a receita bruta do mês de agosto/2006. Código Darf: 6106

Previdência Social (INSS) Paes – Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei no 10.684/2003.

• Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

DIA 25

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.09.2006, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código Darf: 0668

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código Darf: 1020

DCide – Combustíveis – Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de setembro/2006.

DIA 29

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas), todos da TIPI. Código Darf: 1097.

IPI (exceto o devido por ME ou EPP) – Pagamento do IPI apurado no 2o decêndio de setembro/2006 incidente sobre produtos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) Código Darf: 0676.

IPI devido por ME ou EPP não optantes pelo Simples – Pagamento do IPI apurado no mês de agosto/2006 pelo contribuinte enquadrado como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme definidas no art. 2o da Lei no 9.841/1999 e não optante pelo Simples (art. 202, V, do RIPI/2002). Códigos Darf: 0668, 1020 e 1097 (todos os produtos, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros dos códigos 2402.20.00 e 2402.90.00)

IPI (DIF-Cigarros) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de agosto/2006, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.

IPI (DIF-Bebidas) – Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de agosto/2006, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN no 325/2003.

IPI – DNF – Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) – Programa versão 2.0, pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência agosto/2006.

IPI – Fabricante de produtos do capítulo 33 da TIPI – Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF no 47/2000, referentes ao bimestre julho/agosto/2006, à Unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

ITR – Pagamento da quota única ou da 1a parcela do ITR, observadas as normas contidas na Instrução Normativa SRF no 659/2006.

ITR – Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – Exercício de 2006.

Cofins/CSL/PIS-Pasep- Retenção na Fonte- Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 1o a 15.09.2006. Veja pág. 26.

Cofins/PIS-Pasep- Retenção na Fonte – Autopeças – Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 1o a 15.09.2006.

IRPJ – Apuração mensal – Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

IRPJ – Apuração trimestral – Pagamento da 3a quota do Imposto de Renda devido, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de agosto/2006 mais 1%.

IRPJ – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de agosto/2006 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código Darf: 3317

IRPJ/Simples – Lucro na alienação de Ativos – Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/2006. Código Darf: 6297

IRPF – Carnê-leão – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de agosto/2006. Código Darf: 0190

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos – Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de agosto/2006 provenientes de:

a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional; Código Darf: 4600

b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código Darf: 8523

IRPF – Renda variável – Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de agosto/2006. Código Darf: 6015

IRPF – Quota – Pagamento da 6a quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2005, acrescido de juros pela taxa Selic de maio a agosto/2006 mais 1%.

CSL – Apuração mensal – Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL – Apuração trimestral – Pagamento da 3a quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros pela taxa Selic de agosto/2006 mais 1%.

Finor – Finam – Funres – Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de agosto/2006, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios) Finor: 9017

Finam: 9032

Funres: 9058

Finor – Finam – Funres – Recolhimento da 3a parcela do valor da opção com base no IRPJ devido, no 2o trimestre de 2006, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004

Finam: 9020

Funres: 9045

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) – Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de agosto/2006, por pessoas físicas ou jurídicas.

Refis/Paes/Simples (Lei no 10.925/2004) – Pagamento:

a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis):

I – da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto/2006;

II – da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP);

b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP;

c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).

Contribuição Sindical (empregados) – Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em agosto/2006. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

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