Quércia e PMDB tentam derrubar multa por propaganda antecipada
17 de agosto de 2006, 17h13
O candidato ao governo de São Paulo Orestes Quércia e o diretório estadual do PMBD recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral contra o pagamento da multa de R$ 21 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
A multa foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A alegação foi de que Orestes Quércia e o PMDB divulgaram no rádio e na TV, nos dias 21, 23, 26 e 28 de junho deste ano, propaganda eleitoral antecipada em benefício do candidato.
O peemedebista alega, contudo, que houve desvio do uso de propaganda partidária e não antecipada. Por isso, não caberia a multa, mas sim a suspensão do horário gratuito.
O candidato sustenta ainda que a aplicação de multa por conduta em programa partidário “segue linha diametralmente oposta das decisões proferidas pela Corte Superior Eleitoral, caracterizando de maneira clara e insofismável o dissídio jurisprudencial”. O ministro Cezar Peluso é o relator dos recursos.
Resp 26.275 e Resp 26.277
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