Processo seletivo

MPF recomenda Conselho a adequar regras de concurso

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17 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público Federal, na Bahia, enviou recomendação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para que o edital dos próximos concursos seja adequado à lei. A recomendação foi feita depois de constatadas irregularidades no último concurso de edital 001/2005, já realizado.

O Conselho ofereceu quatro vagas para fisioterapeuta e duas para terapeuta ocupacional, dentre outras. As provas foram feitas em 13 de março de 2005 e a homologação do concurso, válido por dois anos, ocorreu em 29 de abril do mesmo ano. Segundo o procurador da República, Sidney Madruga, o processo seletivo ocorreu de forma irregular, porque exigiu dois anos de registro profissional definitivo e dois anos de posse da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

Para o procurador, “os requisitos propostos no edital não foram condizentes com a Constituição Federal que determina que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”.

Na recomendação, o procurador afirma que a Lei 6.316/75, que regula o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, exige apenas a apresentação da carteira profissional e não prevê necessidade do transcurso de qualquer tempo para que os profissionais possam prestar concurso público. Além disso, não há norma que determine espera de dois anos, depois da retirada da CNH, para que o cidadão preste concurso.

Como as provas já foram aplicadas, o MPF recomendou que o Conselho adapte as regras dos próximos concursos. Caso contrário, serão tomadas medidas judiciais cabíveis, como anulação do processo seletivo e responsabilização administrativa, civil e criminal da autoridade pública.

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