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17 agosto 2006

Volume alto

MPE quer providências contra poluição sonora em campanhas

A Diretoria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da prefeitura de Recife recebeu ofício para fiscalizar o uso abusivo de equipamentos sonoros durante as campanhas eleitorais. O documento foi encaminhado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral tem recebido várias reclamações referentes ao volume do som dos equipamentos usados pelos candidatos.

O artigo 8º da Resolução 22.261, do Tribunal Superior Eleitoral, autoriza o uso de alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8h às 22h, desde que sejam respeitados os limites máximos de poluição sonora definidos na legislação comum — no caso, municipal. Entretanto, o controle dos limites máximos de ruídos, para evitar prejuízos à sociedade, não compete ao Ministério Público Eleitoral, mas ao órgão municipal. No caso do Recife, é a Diretoria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente conforme estabelece a Lei Municipal 16.243/96.

O MPE pediu para o órgão fazer a fiscalização para proibir a poluição sonora durante o período de propaganda eleitoral e oferecer um contato para que os cidadãos possam fazer suas reclamações.

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/08/2006 14:50 Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)
Puxa, que maravilha.
Puxa, que maravilha.

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