Notícias
17 agosto 2006
Volume alto
MPE quer providências contra poluição sonora em campanhas
A Diretoria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da prefeitura de Recife recebeu ofício para fiscalizar o uso abusivo de equipamentos sonoros durante as campanhas eleitorais. O documento foi encaminhado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco. O Ministério Público Eleitoral tem recebido várias reclamações referentes ao volume do som dos equipamentos usados pelos candidatos.
O artigo 8º da Resolução 22.261, do Tribunal Superior Eleitoral, autoriza o uso de alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8h às 22h, desde que sejam respeitados os limites máximos de poluição sonora definidos na legislação comum — no caso, municipal. Entretanto, o controle dos limites máximos de ruídos, para evitar prejuízos à sociedade, não compete ao Ministério Público Eleitoral, mas ao órgão municipal. No caso do Recife, é a Diretoria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente conforme estabelece a Lei Municipal 16.243/96.
O MPE pediu para o órgão fazer a fiscalização para proibir a poluição sonora durante o período de propaganda eleitoral e oferecer um contato para que os cidadãos possam fazer suas reclamações.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Puxa, que maravilha.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/08/2006.