Ministro concede liberdade, mas julgamento é adiado

18/08/2006 15:00sousa (Economista)Bastante acertada a medida do Ministro Nilson N...
Bastante acertada a medida do Ministro Nilson Naves. Pelo menos o JUDICIÁRIO deve cumprir as Leis. Aproveitando o ensejo, gostaria de lembrar que é do mesmo Ministro a decisão de que as garagens dos prédios em edificios não devem ser protegidas pela Lei de impenhorabilidade do único imóvel. Segundo ele, seria proteger demais os devedores. Vejam o abismo de diferenças.
18/08/2006 09:17Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Comungo da perplexidade de Renat ao menciona o ...
Comungo da perplexidade de Renat ao menciona o comentarista que o antecede: "...há um Ministro que aplica a lei tecnicamente...". Os sujeitos perpetram um crime gravíssimo contra pessoas absolutamente indefesas, recebendo, do Tribunal do Júri, um punição consistente em 39 anos de privação de liberdade. Aí, por conta do princípio da presunção de não-culpabilidade presumida e do fato de não ter havido trânsito em julgado, diz-se que a prisão preventiva não é constitucional. Talvez os Ministros e aqueles que os acompanham não se recordem que é a própria CF que dá à lei a atribuição de lei fixar as hipóteses de liberdade provisória. E, sendo assim, a contrário sensu, confere a definição das hipóteses de prisão preventiva. Portanto, além das situações do art. 312 do CPP, que me parecem ter sido plenamente preenchidas no caso em comento, há a da 1a parte do I do art. 393 do mesmo diploma, que também traz um caso de prisão preventiva: o do condenado por sentença recorrível, que na descrição legal teria natureza jurídica de efeito da sentença. Pessoal, o princípio do favor rei tem limite...
18/08/2006 00:51Renat (Comerciante)"... há um Ministro que aplica a lei tecnicamen...
"... há um Ministro que aplica a lei tecnicamente...." SEM COMENTÁRIOS
17/08/2006 23:52Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Pelo menos já há um Ministro que aplica a lei t...
Pelo menos já há um Ministro que aplica a lei tecnicamente, como vínhamos propugnando neste portentoso “site” há tempos, desde a infundada, ilegal e absurda prisão preventiva de Suzane e dos irmãos Cravinhos. No entanto, é lamentável nestes casos, em que há encarceramento ilícito, decisões subvertidas das instâncias ordinárias, a morosidade da tramitação dos processos, muita vez adrede para manter trancafiadas as pessoas, como que por vontade de antecipar a aplicação da pena. Até chegar ao STJ, quiçá ao STF, a questão pode levar até um ano ou mais. Isso é o maior ABSURDO!!! (a) Sérgio Niemeyer sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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