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17 agosto 2006
Irmãos Cravinhos
Ministro dá liberdade a irmãos Cravinhos, mas julgamento é adiado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, revogou a prisão preventiva dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos. Entretanto, o julgamento foi adiado. O ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma, pediu vista. Naves, o relator do caso, foi o único a votar nesta quinta-feira (17/8).
Em 21 de julho, os irmãos e Suzane von Richthofen foram condenados pelo assassinato dos pais dela, Manfred e Marísia. A decisão foi da 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo. Suzane e Daniel, seu ex-namorado, terão de cumprir 39 anos e seis meses de prisão. Christian terá de cumprir 38 anos e seis meses. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
A prisão dos condenados ocorreu depois que eles concederam entrevista à Radio Jovem Pan. Depois de ouvir entrevista, o juiz decidiu acolher o pedido de prisão formulado pelo Ministério Público.
Para o MP, os condenados fizeram apologia ao crime, ao relatar de forma natural todos os fatos do crime. Segundo o MP, os detalhes seriam um estímulo a outros criminosos.
Fundamentos no STJ
Em seu voto, Naves afirmou que o decreto de prisão dos condenados não apresenta fundamentação suficiente para justificar o encarceramento. Segundo ele, a argumentação de apologia é inócua porque o crime é conhecido por toda a sociedade, já que houve ampla divulgação na imprensa.
Os demais fundamentos do decreto de prisão afirmam que os irmãos, ao revelar planos para o futuro, fizeram pouco caso da Justiça e da lei ao darem por certa a liberdade. Consta ainda que a intenção demonstrada por Daniel, na entrevista, de representar o Brasil em campeonatos mundiais de aeromodelismo poderia resultar em uma fuga do país, o que inviabilizaria o processo. "Não existe ali nenhum momento de real risco ao julgamento", afirmou o relator.
O ministro concedeu a liberdade com base no princípio de que a prisão deve acontecer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, "conforme preconiza a constituição". Para ele, "de duas, uma: ou só se prende após o trânsito em julgado, ou se prende também antes, contanto que bem se fundamente a ordem de prisão. Fiquemos, por ora, com o segundo raciocínio. Com ele ficando, a conclusão é a de que estamos diante de prisão sem real fundamentação".
Ele ressaltou ainda que a jurisprudência estabelece que "o réu em liberdade, em liberdade permanecerá até que se esgotem os recursos de natureza ordinária e, digo mais, extraordinária".
HC 59.674
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2006
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Bastante acertada a medida do Ministro Nilson N...
Comungo da perplexidade de Renat ao menciona o ...
"... há um Ministro que aplica a lei tecnicamen...
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