Recuperação de veículo

Empresas devem informar consumidor que carro foi consertado

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17 de agosto de 2006, 7h00

As empresas gaúchas que trabalham na recuperação de veículo sinistrado estão obrigadas a informar consumidores que o carro passou por conserto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram liminar para a Covesa Veículos e JIB Veículos. Cabe recurso.

As empresas, que trabalham com a recuperação de veículos, afirmaram que a inscrição diminui em até 40% o preço de venda. Os pedidos de Mandados de Segurança foram ajuizados contra o diretor-presidente do Detran — Departamento Estadual de Trânsito.

A expressão “veículo recuperado” deve constar no campo “Observações” do Certificado de Segurança Veicular, conforme determinação da Portaria 54/02 do Detran. A Circular 028/06 também trata do assunto.

Para o desembargador Irineu Mariani, relator do caso, o que deve prevalecer, “por ora, é o interesse do potencial consumidor”.

Processo 70016457921

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