Violação eleitoral

Afif Domingos e outros candidatos são punidos pelo TRE-SP

Autor

16 de agosto de 2006, 7h00

O candidato ao Senado Guilherme Afif Domingos e o diretório paulista do PFL foram multados em R$ 21,2 mil, cada, por propaganda antecipada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.

Segundo o juiz Percival Nogueira, a propaganda veiculada na TV, em maio de 2006, teve o intuito de promover a imagem de Guilherme Afif Domingos e “não se limitou a divulgar ideais partidários”. Os juízes concluíram que “houve implícito pedido de votos” na propaganda que mostrava Afif dizendo “Eu estou voltando. Vem com a gente nessa luta”.

Conforme a legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição. O artigo 45, da Lei 9.096/95, prevê que a propaganda político-partidária limita-se a: “I. difundir os programas partidários; II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”

Mais punições

O TRE-SP também multou por propaganda antecipada o candidato a governador Carlos Alberto Eugenio Apolinário (PDT) e o diretório estadual do partido. Cada um terá de pagar R$ 21,2 mil. Em maio, o partido veiculou na TV inserções com a afirmação de Apolinário: “Eu, você e o PDT vamos governar São Paulo juntos”.

Já o PP perdeu 1 minuto do tempo de propaganda partidária por violação à legislação eleitoral. O minuto será retirado do tempo concedido à legenda em 2007, quando acontece esse tipo de propaganda. Segundo o juiz Marco César Müller Valente, a propaganda, veiculada em rádio e TV em junho, promoveu interesses pessoais do deputado estadual Edson Gomes.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!