Direito de locomoção

Preso em operação da PF pede ao STF liberação de passaporte

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16 de agosto de 2006, 7h00

O engenheiro mecânico Paulo Fernandes Silva, preso em agosto de 2004 durante a Operação Farol da Colina, da Polícia Federal, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que não autorizou a devolução de seu passaporte. O engenheiro é acusado de crimes contra o sistema financeiro, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

A prisão temporária foi decretada pela 2ª Vara Criminal de Curitiba. Posteriormente, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, para onde o processo foi encaminhado, revogou a prisão, mas obrigou o acusado a apresentar o passaporte como condição para expedir o alvará de soltura.

Insatisfeitos com a decisão, os advogados do engenheiro entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e no STJ para liberar o passaporte. Os dois pedidos foram negados. Por isso, foi ajuizado pedido de HC no Supremo.

A defesa argumenta que, até hoje, o mérito do Habeas Corpus indeferido pelo STJ não foi julgado nem houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público no inquérito da Justiça Federal paulista de primeira instância.

Para a defesa, “as conseqüências decorrentes da referida apreensão do passaporte do paciente vão além da limitação arbitrária de seu direito de locomoção, já que o impedem de ter contato com sua esposa e filhas residentes no exterior”. A família do engenheiro mora nos Estados Unidos.

Os advogados pedem o deferimento da liminar e, ao final, a concessão do Habeas Corpus para que se determine a devolução do passaporte do acusado, assim como a revogação da ordem da Justiça transmitida à Polícia Federal de impedi-lo de sair do país. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

HC 89.439

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