Benefício do INSS

Mulher separada, dependente de ex, consegue pensão do INSS

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16 de agosto de 2006, 7h00

Mulher separada, que ainda depende economicamente do ex-marido, tem direito à pensão do INSS quando ele morre. O entendimento do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro foi mantido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A decisão garante à ex-mulher de um segurado do INSS, já morto, o direito à pensão.

De acordo com o processo, o segurado ficou 11 anos casado com a autora da ação. Ele se separou para constituir novo relacionamento. No entanto, matou a segunda mulher e, logo em seguida, se suicidou. O segurado tinha nomeado a ex-mulher como sua procuradora. Ela conseguiu provar que, mesmo depois de separados, o ex-marido a sustentava economicamente, assim como aos filhos.

No pedido de uniformização apresentado à Turma Nacional, o INSS alegou divergência entre a jurisprudência da Turma Recursal do Rio de Janeiro e da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul.

No entanto, o juiz federal Hélio Ourem Campos, relator do processo na Turma Nacional, entendeu que não há semelhança fática entre o acórdão impugnado (objeto do pedido) e o paradigma (apresentado como divergência). Enquanto o primeiro se refere a ex-companheiros que tiveram dois filhos e apresentaram provas suficientes de união estável por 11 anos, o segundo se refere a casal divorciado, cujas provas foram consideradas insuficientes para provar a vida em comum após o divórcio. Por essa razão, a Turma Nacional, por unanimidade, rejeitou o pedido.

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