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MP recorre para Estado bloquear celular em presídios paulistas

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16 de agosto de 2006, 16h23

A Procuradoria-Geral de Justiça, através do promotor de Justiça designado em segundo grau Eduardo Martines Júnior, deu parecer favorável à apelação da Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital contra sentença da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, que julgou improcedente a ação civil pública visando obrigar o Governo do Estado de São Paulo a instalar bloqueadores de celular, mediante licitação, em todos os presídios do Estado, priorizando-se os de segurança máxima.

A ação foi proposta em 4 de novembro de 2003 pelos promotores de Justiça da Cidadania Antonio Celso Campos de Oliveira Faria e Sérgio Turra Sobrane.

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (SP), julgou improcedente a ação sob o argumento de não ter sido fixado prazo para instalação dos equipamentos na Lei 10.792/03; que cabe à Administração apreciar a conveniência e oportunidade de fixar as prioridades, estando a providência desejada pelo Ministério Público no âmbito do poder discricionário do Executivo, razão pela qual insuscetível de controle judicial.

Além disso, continua, a sentença, o Estado vem realizando a instalação dos bloqueadores e, de resto, reclamações dos diretores e funcionários das unidades prisionais acabaram por colocar em dúvida a eficiência dos aparelhos, razão de estarem sendo realizados estudos mais criteriosos sobre o assunto.

A Promotoria apresentou recurso de apelação em 19 de setembro 2005, postulando ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a reforma da sentença.

Atuando junto ao TJ-SP, o promotor de Justiça designado Eduardo Martines Júnior concordou com a Promotoria e também pediu a reforma da sentença. De acordo com seu parecer, “obrigar o Estado de São Paulo a instalar bloqueadores de celulares nos presídios é providência que soa paradoxal, pois não passa de sua obrigação, mas em tempos nos quais agentes públicos e agentes políticos são assassinados em represália às medidas determinadas pelas autoridades, necessária a intervenção do Judiciário. A figura do próprio Estado como ente capaz de trazer um mínimo de segurança à sociedade está em jogo. O crime organizado tem de ser sufocado, sob pena de ele nos sufocar a todos”.

Em 6 de julho de 2006 a apelação do Ministério Público foi encaminhada para a desembargadora Vera Angrisani, do TJ-SP, para decisão.

Processo n. 053.03.025682-0 1520/2003

Apelação n. 537.746.5/3-00

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