Clareza da denúncia

MP tem de individualizar acusações contra denunciados

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16 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público tem que individualizar acusações contra as pessoas que denuncia. Com esse entendimento, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, trancaram ação penal contra quatro acusados de crime de descaminho e contra a ordem tributária. O relator da questão foi o ministro Gilmar Mendes.

Em dezembro de 2004, os quatro denunciados tiveram indeferido o pedido de liminar no mesmo Habeas Corpus. Nesta terça-feira (15/8), ao julgar o mérito da questão, o pedido foi deferido e a ação penal suspensa.

Em maio deste ano, quando o julgamento do mérito foi iniciado, o relator apresentou voto pelo deferimento do Habeas Corpus. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Os advogados dos acusados alegavam ter havido “temerária apresentação de denúncia sem uma correta definição sobre a autoria do delito, sem descrição como os sócios teriam contribuído para os fatos tidos como delituosos, pela inexistência de persecutório inquisitorial a apontar a existência de nexo causal entre o fato investigado e a conduta dos pacientes, sócios da empresa”.

Os quatro foram denunciados porque, como sócios de empresa de importações e exportações, teriam importado 4.800 dúzias de guardas-chuvas de Hong Kong sem pagar os impostos devidos. Na denúncia, não foi descrito qual crime cometido por cada um dos acusados.

Na retomada da análise do mérito do pedido de HC, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Ministério Público tem o dever de imputar, na denúncia a ser oferecida, as acusações contra cada um deles individualmente. Todos os ministros seguiram o voto do relator Gilmar Mendes, vencido o ministro Joaquim Barbosa.

HC 85.327

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