Força da súmula

Mantida prisão de policial acusado de ligação com PCC

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16 de agosto de 2006, 7h00

O policial Paulo Humberto Mangini, acusado de fazer parte da organização criminosa PCC — Primeiro Comando da Capital, não conseguiu liberdade. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou seu pedido de Habeas Corpus. Ele foi denunciado por crime previsto no artigo 288, do Código Penal — formação de quadrilha ou bando. O policial pediu, liminarmente, a expedição do alvará de soltura e, no mérito, a confirmação do direito à liberdade provisória.

A defesa sustentou excesso de prazo na prisão cautelar. Ressaltou, também, que o Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça ainda não foi julgado, “nem tampouco há previsão para que ocorra, salientando inclusive para a informação sobre a mudança de turma do relator naquele Superior Tribunal, o que dilatará ainda mais o prazo para o fim do processo”.

Os ministros, por maioria, aplicaram a Súmula 691, do STF. O texto proíbe a concessão de liminar pelo Supremo quando o mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão do relator, ou que ainda não teve o mérito julgado. Ficou vencido o ministro relator, Marco Aurélio.

HC 89.073

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