Constituição ferida

Leia os fundamentos do juiz que julgou RDD inconstitucional

O temido RDD — Regime Disciplinar Diferenciado é uma aberração jurídica que demonstra como o legislador ordinário, no afã de tentar equacionar o problema do crime organizado, deixou de contemplar os mais simples princípios constitucionais em vigor.

Foi este o fundamento que levou a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, a determinar a remoção de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do RDD. O defensor da tese foi o desembargador Borges Pereira.


A 1ª. Câmara Criminal do TJ paulista já havia defendido, em maio, a inconstitucionalidade do RDD, ao julgar pedido de Habeas Corpus de uma detenta transferida para o regime diferenciado depois de uma rebelião na penitenciária feminina do Butantã

em São Paulo.


Segundo o voto do relator da matéria, desembargador Marco Nahum, citado no voto do desembargador Borges Pereira, “trata-se de uma determinação desumana e degradante, cruel, o que faz ofender a dignidade humana”.

A decisão vai obrigar as instituições que atuam na área de segurança pública a entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que considera o RDD constitucional.


Bastos disse acreditar que o governo de São Paulo vai recorrer da decisão do TJ paulista. “A medida é dura e tem que ser usada com muito cuidado para chefes de quadrilha, mas não é inconstitucional. Não acredito que o Supremo dirá que é inconstitucional”, afirmou o ministro.

A decisão foi provocada por um pedido de Habeas Corpus ajuizado pela advogada de Maria Cristina de Souza Rachado — que hoje também está presa. Ela alegou que seu cliente sofria constrangimento ilegal por ser mantido no regime severo.

De acordo com a defesa, haveria duas determinações de internação cautelar, pelo prazo de 90 dias, contra Marcola, sobre as mesmas alegações e pelo mesmo fato.

De acordo com o processo, em 17 de maio o então Secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa, representou pela internação cautelar de Marcola em RDD. A justificativa foi a de que o preso teria feito ameaças contra o então secretário e o governador, além de desafiar autoridades policiais, durante a onda de rebeliões dos dias 13,14 e 15 de maio.

No entendimento da 1ª Câmara, o RDD ofende “mortalmente” a Constituição Federal. Os desembargadores afirmaram que a Resolução 026/2001 da Secretaria da Administração Penitenciária, que criou o regime, foi ato de secretário de Estado, a quem não cabe legislar sobre matéria penal, nem penitenciária.

“Assim, a inexistência de procedimento legislativo e da necessária edição de lei federal, é que deveria bastar para demonstrar a inviabilidade de sua efetivação, configurando evidente constrangimento ilegal”, afirmou o relator. Para ele, não cabe a ninguém, nem mesmo ao juiz da execução, determinar ou legitimar regressão (ou transferência) a regime penitenciário inexistente em lei.

Leia a íntegra do voto do relator

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

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19/08/2006 23:57Fernando (Oficial do Exército)Meu caro Richard, Compartilho de tuas idéias e...
Meu caro Richard, Compartilho de tuas idéias em gênero, número e grau! Deus te ouça e ilumine nossos compatriotas na hora da verdade que a todos nos interessa.
19/08/2006 12:48carrero (Consultor)Essa é mais uma barbaridade do judiciário brasi...
Essa é mais uma barbaridade do judiciário brasileiro! Sinto-me envergonhado por tudo que estamos vivenciando há muito tempo. A justiça brasileira perdeu o rumo... ou melhor, encontrou o seu verdadeiro caminho, camuflado de 'boas intenções'. Não sei onde iremos parar...
19/08/2006 10:01Richard Smith (Consultor)Meu caro Fernando: "a inguinorança é que ast...
Meu caro Fernando: "a inguinorança é que astravanca o pogrésso!" Sempre fui contra as opiniões simplistas de que "o povo não sabe votar". Não é verdade, em absoluto! O povo tem uma sabedoria inata, embora bem macunaímica na hora do voto. Aqui em São Paulo, por exemplo, votou-se na Erundina em protesto ao Jânio, votou-se na Sexóloga mal-resolvida como protesto ao Maluf. O que ocorre é que este voto muitas vezes é exercido em benefíco próprio e muito restrito. O que é preciso então é conscientização! Porque o pior de tudo, que eu estou vendo é a aceitação popular, como "ato de Deus" das bizarrices que vem ocorrendo no dia-a-dia, por falta de punição. Daí o porque da minha ênfase neste aspecto. O tecido social no Brasil, que depende do adeuqdo e firme entrlaçãomento de suas "trama" com as suas "linhas" está cada vez mais rôto. Os que podem e também os que não podem estão agindo cada dia mais com o mais extremado indvidualismo e hedonismo. Como uma Sociedade pode sobreviver por muito tempo com a essa conduta geral dos seus agentes? Ninguém admite morrer por coisa alguma, pois "nada vale a pena". Tenho ouvido isto de jovens. De jovens! cuja idade, vigor e inexperiência os fazem naturalmente generosos, entusiasmados e ousados. Para onde estamos indo? Não acho possível assim, que o camarada por receber o bolsa-esmola do Barbudo ache que ele está "com a bola toda". Ademais, somos um País de quase 200 milhões de habitantes. Não acho possível que a ética e a moral, infundidos pelos nosso pais com carinho e amor, ao longo de toda a nossa vida tenham ido para no bolso do Nefasto. Me recuso acreditar. Porisso ainda confio no momento crucial, defronte a maquininha. É a nossa última esperança. Pacífica e democrática!