Imagem em jogo

Fabricantes de TV de plasma não têm de alertar sobre imagem

Autor

16 de agosto de 2006, 13h19

Os fabricantes de televisores de plasma não têm de responder, ao menos por enquanto, pela imagem imperfeita dos aparelhos, causada pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto. A decisão é do ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu liminar da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A empresa LG Eletronics da Amazônia ajuizou Conflito de Competência requerendo que o STJ determine que a 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo — onde tramita uma ação coletiva movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor — fique responsável pelo julgamento do caso.

A empresa alega que a ação proposta pela Assembléia Legislativa fluminense “aguarda a citação de todos os fabricantes de tevê de plasma, inclusive ela mesma, motivo pelo qual deverá haver remessa dos autos do Rio de Janeiro para São Paulo”, onde a questão foi levantada primeiro.

O ministro Castro Filho acolheu os argumentos e determinou que as questões urgentes sejam decididas, em caráter provisório, pela 15ª Vara Cível do Foro de Central de São Paulo. Com isso, o pagamento de multa diária de R$ 100 mil determinada pelo juízo do Rio de Janeiro também fica suspenso.

O processo

Ambas as ações têm como fundamento a acusação de veiculação de publicidade enganosa por omissão, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor solicita a adequação das publicidades das tevês de plasma de seis fabricantes, incluindo a informação aos consumidores de que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico, que distorce a imagem, formando tarjas pretas na tela, manchando o plasma e causando efeito chamado “burn-in”.

As ações pedem, também, que os fabricantes recebam de volta todos os aparelhos e restituam os valores pagos pelos consumidores.

CC 66.100

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!