Inimigo em casa

Empresas buscam saída para prejuízo por fraudes corporativas

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16 de agosto de 2006, 7h00

A máxima popular “se ficar, o bicho pega, e se correr, o bicho come” cabe direitinho quando uma empresa se vê vítima de fraude, seja por parte de um funcionário ou por parte de um terceiro. A busca pelo autor da falcatrua tem dois caminhos: o da investigação pública (feita pela Polícia e pelo Ministério Público) e o da privada (por empresas contratadas). Pelo primeiro, a falcatrua pode cair na boca da imprensa e manchar a imagem da empresa. Pela segunda, restrições legais podem impedir a descoberta do fraudador.

As vantagens e desvantagens dos dois tipos de investigações foram abordadas pelo advogado Mário Panseri Ferreira, sócio da área de crimes de colarinho branco do Pinheiro Neto Advogados, durante o seminário “Fraudes e crimes corporativos na cadeia de valor”, promovido pelo Unicorp nesta terça-feira (15/8), em São Paulo.

O advogado explicou que, quando a empresa opta pela investigação privada, ela pode manter as rédeas da apuração. Ou seja, pode determinar o que e quem deve ser investigado. Outra vantagem é a questão do tempo. As firmas de investigação trabalham com um prazo para dar o resultado da apuração. Além disso, o sigilo é mais garantido. Dificilmente a fraude encontrada cairá na boca de terceiros.

Ferreira explica que o grande limitador deste tipo de investigação é que ela fica sujeita à boa vontade das fontes. “A empresa privada não pode obrigar ninguém a falar e nem quebrar sigilos”, diz. “Acredito que em mais de 30% das fraudes a quebra de sigilo é necessária.”

Nestes casos, a solução é a investigação pública, a oficial. Só a Justiça pode autorizar quebra de sigilos e intimar pessoas a depor. Mas, neste tipo de investigação, não é mais a empresa vítima da fraude quem manda. Ela não exerce controle nenhum sobre a apuração dos fatos. “O maior inimigo das investigações públicas, no entanto, ainda é o tempo”, diz.

Amiga inimiga

Na questão da segurança das empresas, a tecnologia é uma via de mão dupla. Tanto serve para aumentar a segurança das informações confidenciais das firmas como também para sofisticar os mecanismos de fraudes. Na avaliação de Giuliano Giova, diretor do Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática, as fraudes envolvendo a internet triplicam a cada ano.

Pode-se arriscar dizer — sem medo de errar, que a internet e a troca de informações instantâneas, até por redes sem fio, deixam as empresas muito mais vulneráveis. Por conta disso, empresas especializadas em seguros contra fraudes corporativas apontam cada vez mais no mercado.

João Carlos Cardoso Botelho, gerente de produtos sênior de financial lines do Unibanco AIG (que oferece seguro contra fraude corporativa), conta que a taxa de recuperação do dinheiro desviado em fraudes é baixa. “Em quase metade das fraudes descobertas, não se recupera nada”, diz.

Já que nenhuma empresa está imune à fraude, uma opção é terceirizar esse risco. As seguradoras, em geral, cobrem fraudes cometidas por funcionários ou por terceiros. No caso do Unibanco AIG, o prejuízo é coberto apenas se a falcatrua for cometida com a intenção de obter benefício econômico.

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