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16 agosto 2006
Máfia do apito
CBF é condenada a indenizar torcedor por jogo anulado
A Confederação Brasileira de Futebol está obrigada a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais ao torcedor Bruno Barcellos Moura. Motivo: em agosto de 2005, o jogo entre Fluminense e Juventude foi anulado por ter sido um das partidas apitadas pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho, acusado de envolvimento na Máfia do apito.
A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. A CBF recorreu com Embargos de Declaração. Argumentou que não é encarregada pela organização do Campeonato Brasileiro. Também disse não receber qualquer dinheiro do campeonato ou de quaisquer outras competições de equipes de futebol das quais não participe a Seleção Oficial Brasileira.
O juiz Brenno Mascarenhas, relator do caso, não acolheu os argumentos. Ele afirmou que não há dúvidas de que a CBF “comanda o futebol brasileiro”, organiza o Campeonato e se beneficia da renda produzida pela competição. Além disso, ponderou que o autor da ação se qualifica como consumidor do serviço, do qual a CBF é fornecedora.
“Entendo que a Confederação Brasileira de Futebol responde pelos danos sofridos pelos consumidores em espetáculos esportivos que trate. É direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado. Por outro lado, é proibida a publicidade enganosa, isto é, qualquer informação inteira ou parcialmente falsa sobre dado essencial do produto capaz de induzir o consumidor ao erro”, enfatizou.
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2006
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