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16 agosto 2006
Combate ao nepotismo
Cartórios extrajudiciais não podem contratar parente de juiz
O Conselho Nacional de Justiça deu mais um passo na sua luta contra o nepotismo. Depois de regulamentar a proibição de contratação de parentes de juiz dentro dos tribunais, decidiu proibir a prática nos cartórios extrajudiciais.
Por decisão dos conselheiros, os cartórios ficam proibidos de contratar parentes de juízes que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de Tribunal de Justiça onde se localizam os serviços extrajudiciais.
A decisão foi tomada em sessão do CNJ no final da tarde desta terça-feira (15/8) e constará de resolução que deve ser publicada nos próximos dias. Na prática, a decisão leva aos cartórios extrajudiciais as proibições que o Conselho fez às contratações de parentes no Judiciário, em outubro de 2005, na Resolução 7.
Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2006
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NEPOTISMO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. Vicia ...
Para o CNJ ousar entrar nesta seara, é porque a...
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