Acidente em trem

Vítima e empresa têm mesma culpa em morte por acidente de trem

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15 de agosto de 2006, 11h43

A CPTM — Companhia Paulista de Trens Metropolitanos foi condenada a indenizar os pais de um jovem morto por ter caído de um dos veículos da empresa. O acidente aconteceu na região metropolitana de São Paulo, em 1999. Na época, a vítima tinha 17 anos. A Justiça estadual entendeu que o pagamento não era devido pela companhia porque a culpa foi do jovem. O Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão. Para os ministros, empresa e vítima têm culpa no episódio.

O relator da apelação dos pais da vítima, ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma, admitiu a tese da responsabilidade compartilhada entre a empresa e o passageiro. Ele viajava na escada externa da locomotiva de um dos trens da empresa, prática conhecida como “pingente”. No entanto, não ficou comprovado que essa situação se deu por superlotação dos vagões ou por vontade da vítima.

O ministro entendeu que o comportamento de elevado risco foi somado a um componente de negligência do transportador. Assim, a culpa da empresa deve ser atenuada. A CPTM terá de pagar pensão de dois terços do salário mínimo até quando o jovem completaria 25 anos e, a partir daí, de um terço até a sua sobrevida provável, segundo estimativa da Previdência Social. Também foi fixado R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros moratórios e correção monetária.

REsp 729.397

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