TJ paulista afirma que RDD é inconstitucional

18/08/2006 20:11Richard Smith (Consultor)Vivam os Direitos Humanos! ABAIXO os direito...
Vivam os Direitos Humanos! ABAIXO os direitos dos "manos"!
18/08/2006 10:57Richard Smith (Consultor)Cara Dra. Ana: Eu não entendi. Na sua opiniã...
Cara Dra. Ana: Eu não entendi. Na sua opinião, o tema de fato não é tão importante assim? Ou apenas porque faltam conhecimento e "testiculos" (não vou falar culhões, porque é feio) devemos todos nos dar por acovardados e encerrar o assunto. COmo já mencionei, se o tema fosse muzzarella x calabresa ou Corinthians x Palmeiras eu não estaria perdendo tempo enchendo o saco alhei, neste espaço. Mas eu entendo que não existe tema mais preemente! Primeiro, porque a despeito de toda a "bundamolice", das exóticas e bizarras exegeses das leis e da COnstituição, o problema está aí, diante de nossos olhos. Bem mais até E S F R E G A D O nas nossas caras, por bandidos que dizem, façanhuda, mas realisticamente: "Eu POSSO entrar numa delegacia qualquer e matar quem eu quiser e você não podem entrar na minha cela e me matar". E isto é apenas o reflexo AGUDO de uma problemática, o laxismo, que vem permitindo a TOLERÂNCIA, sem nehuma PUNIÇÃO, a inúmeras demonstrações anti-sociais, de há já muito tempo (camelôs e bicheiros, perueiros e caça-níqueis, pichadores e bingos, etc.). Ou a Sociedade refaz o seu elã de credibilidae nas instituições e no valor de VIGIAR e PUNIR, ou daqui nós só poderemos ir para situações piores. E olhe que ainda há muito por piorar e isso é de ABSOLUTAMENTE CERTEZA. Ou a srta. não acredita?
18/08/2006 10:45Richard Smith (Consultor)Um País de faz de conta! Faz-se de conta que...
Um País de faz de conta! Faz-se de conta que existe governo, o governo (como o do Rio de Janeiro) faz de conta que manda; os juízes fazem de conta de que as leis são boas e, principalmente, EFICAZES. "E la nave vá". Eu gostaria de perguntar a todas essas sumidades jurídicas se alguma vez já estiveram na velha Penitenciária do Estado, lá na Ataliba Leonel? Conhecem o prédio? Lá as celas são INDIVIDUAIS, de sua inauguração, até o final da década de 60, os presos ficavam confinados nelas diuturnamente, saíndo apenas paro exercício e o banho de sol e para o refeitório coletivo. "Cana dura". Deveriam assim procurar alguns que tenham cumprido pena nessa época (deve haver alguns vivos). Procurar saber como era a Casa de Detenção no tempo do Coronel Guedes. Aprenderiam muito sobre o que disciplina e como´é opensamento do marginal. Mas para que aprender e raciocinar, não é mesmo? O "achismo" e o "politicamente correto" é que devem dar o tom
18/08/2006 08:12Ana (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Prezados, Não posso deixar de criticar a atenç...
Prezados, Não posso deixar de criticar a atenção e importância que o tema está tendo. Afinal, quem ainda está debatendo a insegurança a que estamos expostos?? Como vão ficar as ameaças que o PCC fez?? Estamos reféns!!
18/08/2006 07:56Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)Como simples cidadão, discordo veementemente da...
Como simples cidadão, discordo veementemente da r. decisão. Regime Disciplinar Diferenciado não é, como pode parecer, colocar o preso rebelde - e mandante de assassinatos - em uma sala escura, a pão e água, dormindo no chão duro. Significa apenas isolamento em cela individual - uma grande vantagem em cadeias superlotadas - banho de sol diário por duas horas e visita semanal de duas pessoas adultas e quantas for necessárias no caso de menores(filhos). Visita essa com duração máxima de duas horas, o que permite os encontros íntimos. Pelo que sei, não proibe a leitura de livros. Em suma, nada tenebroso, que lembre masmorra. E o grande perigo da decisão é que o chefão do crime organizado, capaz de tele-assassinar autoridades a seu bel prazer - porque tem dinheiro para isso - pense, embora erroneamente, que o Tribunal de Justiça tem medo dele. Espero que o M.Público paulista reforme essa decisão no STJ ou no STF.
17/08/2006 01:30Fernando (Oficial do Exército)É por essas e outras que estamos afundando cada...
É por essas e outras que estamos afundando cada vez mais! O certo seria RDD para todo aquele que infrigir a lei penal. Pau neles. Quando era estudante de Direito, tive a oportunidade de visitar um presídio em Taubaté. Fiquei chocado porque havia uma dependência com várias camas-beliche destinadas a servir de alcova para as visitas intímas. Os presos colocavam toalhas de banho nas camas superiores de forma a servirem de cortinas e tinham seus encontros nas camas de baixo. Não podia dar certo. Abriu-se demais. Deu no que estamos vendo. Vem o STF e diz que a Lei dos Crimes Hediondos é inconstitucional; vem o TJSP e decepa o RDD. O que não entendo é como pode nos EUA, democracia muito mais evoluída do que a nossa, onde os direitos humanos são observados quase ao ponto de exaustão, não há nada disso. Não tem visita intíma; em alguns Estados-federados as visitas não têm nenhum contato físico com o preso, idem os advogados; tem solitária; tem cela; a progressão de regime e o livramento condicional são benefícios difíceis de serem alcançados. Este negócio de saídas em feriados, dia dos pais, Páscoa, Natal e Ano Novo é piada - se souberem que fazemos isso, vamos ser motivo de piada. RDD lá é regra, aqui é exceção que alguns arautos dos Direitos Humanos querem e vão detonar! O que falta é, além de construir mais escolas e dar condições para a população evoluir, construir muito mais presídios, de forma a dar uma condição mínima de dignidade ao preso. Tem que se separar o ladrão de galinha e o criminoso passional daquele que é criminoso por profissão e opção. E se criar Varas de Execuções Penais e equipes especiais de Polícia Judiciária em número suficiente para tirar da prisão quem já pode sair e colocar quem está fora e pede passagem!
16/08/2006 23:42Edu (Cartorário)RDD é inconstitucional. Matar gente é const...
RDD é inconstitucional. Matar gente é constitucional. Organizar rebeliões é constitucional. Destruir patrimônio público é constitucional. Usar telefone celular dentro da cadeia é constitucional. (aliás, nem crime é, né?...) Matar polícia é constitucional. E ainda tem um gosto especial. Aqueles merdas fardados que 'se acham' no direito de impedir o direito do indivíduo de fazer o que quiser. Se eles arriscam a vida para proteger os manés, se eles tem filhos que arriscam a deixar órfãos, no mínimo é por que são burros. Será que não sabem que ser bandido é mais fácil? Um único assalto, com uma ou outra morte, pode render milhões! E, de qualquer forma, se der errado, não faz mal: O RDD É INCONSTITUCIONAL.
16/08/2006 23:36Edu (Cartorário)................
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16/08/2006 23:35Edu (Cartorário)Fala sério.
Fala sério.
16/08/2006 11:09Zito (Consultor)É para valer o Direito, que se cumpra a Constit...
É para valer o Direito, que se cumpra a Constituição Federal. Que certas autoridades tiram o direito do Cidadão de ir e vir, rodovias improprias para o uso do trabalhador (caminhoneiro) Cidadãos em passeio a lazer e a trabalho. É para valer o Direito, vamos acabar com o nepotismo de vários lados (judiciário, executivo legislativos e outros tipos de corporativismos que a cada dia que passa vemos na mídia. Por um acaso, a Doutra Justiça já mando soltar o Presidente do Tribunal de justiça de Rondônia. Porque não aplicou o real DIREITO.
16/08/2006 10:41João Bosco Ferrara (Outros)Bem, aí está o reconhecimento que esperavam os ...
Bem, aí está o reconhecimento que esperavam os que realmente endentem alguma coisa de direito. O resto, bem o resto é o resto. Devemos ser tolerantes com os que sem saber do que falam, mesmo assim insistem em opinar, numa demonstração de pura arrogância e falta de humildade, pois ser humilde implica, entre outras coisas, reconhecer a própria ignorância e não dar palpite em tema sobre o qual ou não tem nenhum conhecimento ou este conhecimento é precário, superficial. O RDD é um acinte à Constituição Federal, a razão e à lógica, ao estágio de desenvolvimento intelectual a que chegou o ser humano nos dias contemporâneos. Apenas as mentes mais vazias, com pensamentos arrevesados, imersas em paixões baratas é que podem defendê-lo. O RDD é o resultado de uma política oportunista, praticada por pessoas que têm no fisiologismo a força propulsora de suas ações legiferantes, sem nenhum compromisso com o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, para falar o mínimo, já que a afronta denigre, outrossim, os direitos humanos tão duramente conquistados por homens evoluídos. Por isso é compreensível que aborígines defendam a instituição do RDD. Mas os iniciados, os esclarecidos, estes jamais concordaram com ele. Regozijo-me em tomar conhecimento dessa valiosa decisão do TJ paulista.
16/08/2006 09:35OLAVO (Procurador do Estado)Meus Caros Que a decisão foi no controle co...
Meus Caros Que a decisão foi no controle concreto ou difuso-incidental eu sei. Ocorre que estas decisões devem respeitar o que se convencionou chamar na doutrina de "cláusula de reserva de plenário", prevista no artigo 97, da CF, sob pena de nulidade consoante já decidiu o STF, salvo se já existir precedente do pleno ou órgão especial do Tribunal prolator ou do STF. Motivo pelo qual formulei a pergunta anterior. abraços e a todos
16/08/2006 08:54Carlos (Advogado Autônomo - Criminal)Fala-se tanto em direito dos presos, mas pergun...
Fala-se tanto em direito dos presos, mas pergunto: e os direitos dos cidadãos honestos? Realmente, é tudo culpa da sociedade. Se trabalho o dia inteiro e vou direto pra aula a noite, sou culpado pelos assassinatos e roubos dos delinquentes. Isso é que é nexo de causalidade!! Antes de falar do direito dos presos (e vamos ser sinceros, pois muitos que falam, jamais entraram em uma Unidade Prisional, vamos falar dos nossos direitos contidos no artigo 6º da Constituição. Se eles têm direitos, muito mais nós, que estamos trabalhando. Inconstitucional o RDD? Se a pena é de privação de liberdade e não falta água, luz e comida, quais os direitos estão sendo desrespeitados? Precisamos parar de achar que eles são inocentes. Se devemos dar a cada um o que é seu... se eles são responsáveis pela onda de violência... se eles estão utilizando táticas de guerrilha... o que devemos fazer? Soltá-los? Se sim, levem-nos para suas casas, pois não quero ter de ficar de refém em casa e no escritório, como há 03(três) meses atrás. Conheço um profissional de Direito que era a favor dos Direitos Humanos, inclusive fazenda parte de uma Comissão. Sempre achava que os funcionários estavam errados. Certa ocasião, durante a oitiva para a instrução de Sindicância por falta disciplinar, o preso deu uma cabeçada em seu rosto e tentou enforca com as algemas esse profissional. Durante uns 06(seis) meses pelo menos, o profissional não voltou a trabalhar na Unidade Prisional. Das duas, uma: ou o profissional parou de fazer parte dos Direitos Humanos, ou continua a fazer parte só que a distância. Inconstitucional é ficarmos a mercê das atitudes de figuras como essas. O que preferimos: que eles fiquem isolados, ou que nós fiquemos? Como não cometi crime algum, prefiro que fiquem eles, pois eu sei viver em sociedade.
16/08/2006 08:20Renato C. (Advogado Autônomo - Consumidor)Isso é uma vergonha. O elemento comete crimes e...
Isso é uma vergonha. O elemento comete crimes e quer ser tratado como se estivesse em um hotel??? Acho que o plano do PCC de infiltrar membros em todas as esferas do poder já está a tempos sendo executado e nós ainda não percebemos. DIREITOS HUMANOS PARA HUMANOS DIREITOS.
16/08/2006 07:45Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)Não há inconstitucionalidade no RDD. O inciso X...
Não há inconstitucionalidade no RDD. O inciso XLIII da Constituição Federal, permite um tratamento diferenciado. Os nossos legisladores, até hoje não nos fizeram o favor de nos brindarem com uma legislação sobre terrorismo, ou sequer tipificar o que seja crime organizado! É inadmissível, que crimes como esses, sejam tratados nos mesmos parâmetros que os crimes de menor gravidade.Ouvimos nos bancos da faculdade que "a sociedade é detentora do direito da pena"; e pergunto-me hoje, que direito é este, que me desproteje, me discrimina, me põe num "RDD" dentro de minha própria casa?! Quisera que o cidadão, travestido de contribuinte, encontrasse nos Tribunais do país, tanta vanguarda, tanta eficácia aplicada na proteção constitucional de seus direitos; e não se venha a dizer que no presente caso, "o Juiz é escravo da Lei", pois decisões assim, são fruto de exegese para muito além de intelecção literal de normas, mas verdadeiramente, sem sintonia com fatos reais e com quem paga a conta, a sociedade.
16/08/2006 07:33Luismar (Bacharel)Elias Maluco tem direito a progressão de regime...
Elias Maluco tem direito a progressão de regime. Marcola e Beira-Mar também. Imagine esses três deixando o presídio de manhã para trabalhar num empreguinho honesto qualquer e voltando à noite para a prisão. É como tomar por realidade aquele antigo desenho animado em que um cão pastor e um lobo cumprem suas jornadas e no fim do dia um apito avisa do fim do expediente, quando ambos suspendem suas atividades e voltam pacificamente para suas casas. Nonsense.
16/08/2006 07:01José Brenand (Outro)Com o devido respeito ao senhores de mentes pen...
Com o devido respeito ao senhores de mentes pensante e proeminentes, mas deveríamos entre outros requisitos, observar, que o Marcola e tantos outros marginais da mesma índole criminosa, não nasceram criminosos, estas mentes, foram geradas pela sociedade elitizadas burras, que se acreditavam que viveriam gozando eternamente do bem estar social e económico produzido pela ócio do conforto provocado por sua ociosidade em acreditarem sempre, que os filhos da miséria e da pobreza, esses que nascendo em berço pobre, sem eira e beira, a vida toda iriam passar em frente de uma mansão, e de cabeça baixa, iriam acreditar, que Deus é o culpado por haverem nascido deserdados da sorte, enquanto o seu irmão e semelhante, viviam em verdadeiros paraiso, e que as madames desfilavam de corpo erecto, com seus maravilhosos cães, tendo os melhores médicos veterinárias, e eles deserdados da sorte, se quer teriam uma auxiliar de enfermagem, para curar suas feridas; os resultados, ai estão, e hoje esses senhores, querem manter os frutos de suas injustiça presos enjaulados em regimes disciplinar diferenciado eternamente. Pobres mentes diplomadas, quem sabe a custo do dinheiro, porem vazia de sentimentos e de Deus em seus corações. Parabéns ao TJ Paulista, que classificou essa barbárie de inconstitucional. É preciso punir de maneira séria os marginais da Lei, más que essa mesma Lei, punam também exemplarmente, os marginais do colarinho branco, não interessando se Presidente da Republica, ou se um misero ser humano; mas que punam a todos de maneira séria e igualitária, e assim sendo, de certo os Marcolas da vida, sua existencia ficará só na lembrança de um passado dergonhoso de uma sociedade que se acreditava "eleite" pensante e "justa".Somos pó, e para lá em momento incerto voltaremos. Se somos realmente Crente em DEUS JUSTO E DERDADEIRO, devamos com seriedade pensar ,e agir como determina o Sagrado Evangelho de Cristo nosso maravilhoso e Único DEUS, de Paz e Amor. Brenand 4073 , Candidato a Deputado Federal.
16/08/2006 03:58lombardi (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Que me desculpem os proferidores da decisão, af...
Que me desculpem os proferidores da decisão, afinal, decisão judicial não se discute, se cumpre. Na qualidade de cidadão, com filhos, lamento muito pelo conteúdo da decisão. Na qualidade de juiz que atuou na área onde estão os membro do pcc hoje, lamento mais, sem pensar em coragem ou não do decisório, mas na necessidade de adequar a lei aos fatos atuais, frente à passividade dos legisladores que tornam a questão da segurança uma questão eleitoral. Clemência ao povo srs. do pcc, desculpe, doutores da decisão.
16/08/2006 00:22fu (Outros)Aquele que achar que o rdd é inconstitucional, ...
Aquele que achar que o rdd é inconstitucional, deveria adotar um desses probrezinho e levar para sua casa.
15/08/2006 23:59Luismar (Bacharel)Esclarecendo: a 1ª Câmara do TJSP declarou o RD...
Esclarecendo: a 1ª Câmara do TJSP declarou o RDD inconstitucional mas essa declaração teve caráter incidental, ou seja, vale apenas para esse Habeas Corpus. Outras Câmaras podem entender de maneira diferente como já entenderam quando TJ e TACrim eram tribunais separados. Para declarar o RDD inconstitucional e acabar com esse regime para todos os casos seria necessária uma decisão majoritária do plenário ou do órgão especial do TJSP (cf. artigo 97 da CF).

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