Fatos notórios

PSB não consegue direito de resposta em publicação do PSDB

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15 de agosto de 2006, 7h00

O PSB não conseguiu o direito de resposta no Diário Tucano, publicação do PSDB. O pedido foi rejeitado, nesta segunda-feira (14/8), pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o PSB, a notícia veiculada acusava a legenda de compra superfaturada de ônibus de inclusão digital, enquanto estava à frente do Ministério de Ciência e Tecnologia.

Na decisão, o ministro entendeu que o texto não mostrou “ânimo de difamar, caluniar ou injuriar o requerente”. Além disso, acrescentou que “os fatos relativos a suspeita de superfaturamento dos ônibus com computadores para inclusão digital são notórios. Não se pode, portanto, dizer que a matéria leve a efeito afirmações inverídicas”.

No pedido de resposta, o PSB ressaltou que, além de atingir os dirigentes da legenda, a notícia se revelou “ofensiva à própria instituição”, na medida em que se refere à passagem dos socialistas pela pasta ocupada pelo PSB. A reportagem afirma que “existem” outros indicativos de que o esquema nasceu a partir do conluio entre os aliados de Lula e a empresa Planam, responsável pelo equipamento.

O PSB reclama ter sido “indevidamente atingido pelas afirmações caluniosas, difamatórias e sabidamente inverídicas”. Por isso, pede lhe seja concedido o direito de resposta, “com os mesmos caracteres e outros elementos constantes da matéria questionada, no Diário Tucano“, na internet e nas versões impressas.

O ministro salientou que o fato do orçamento do ministério não dispor de verba para inclusão digital, em 2003, como revelou o ex-ministro Roberto Amaral, “não é suficiente para caracterizar a afirmação formulada a respeito na matéria como sabidamente inverídica”.

Por essas razões, o ministro concluiu que não cabe aplicar o artigo 58 da Lei das Eleições (9.504/97). O dispositivo assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

RP 998

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