Taxa de diploma

MPF paulista pede fim da cobrança de taxa de diploma

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15 de agosto de 2006, 7h00

O Ministério Público Federal em Bauru, interior de São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública contra as faculdades particulares que cobram taxa para emissão de diplomas e certificado de conclusão de curso. O MPF pede que a Justiça conceda liminar para derrubar a cobrança da taxa dos alunos que irão se formar este ano até que seja julgado o mérito da ação.

Para o MPF, a expedição do diploma é o ato final do curso e, por isso, deveria ser fornecido pelas entidades sem cobrança de taxas adicionais, assim como determina a Resolução 3, de 13 de outubro de 1989, do antigo Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação).

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado menciona na ação a jurisprudência favorável a não cobrança das taxas. Segundo ele, a taxa é dupla cobrança pelo serviço.

No mérito, ele pede que as faculdades sejam proibidas de exigir de seus estudantes o pagamento de taxa. Também quer que elas sejam condenadas a indenizar, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente de ex-alunos formados. E por fim que a União fiscalize as entidades de ensino.

No ano passado, em uma ação semelhante, o Ministério Público Federal conseguiu decisão favorável contra a faculdade ITE-Bauru.

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