É réu primário

Advogado acusado de homicídio pede liberdade no STF

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15 de agosto de 2006, 17h24

O advogado José Carlos Bernardo entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para revogar o decreto de prisão preventiva por ausência de pressupostos jurídicos. Ele recorreu ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou a pretensão. O relator é o ministro Cezar Peluso.

Bernardo foi denunciado por homicídio qualificado em concurso de pessoas (artigos 121 e 29, do Código Penal). A defesa alega que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal e que a prisão preventiva, “como ato de coerção processual que antecede a decisão condenatória, é medida excepcional, de exceção. Por isso mesmo deixou de ser obrigatória para ser facultativa, adequada apenas às hipóteses precisamente fixadas em lei”.

A defesa também afirma que a prisão preventiva só deve ser decretada quando for absolutamente indispensável à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Os advogados ainda sustentam que, até hoje, somente há indícios da prática do delito por parte do acusado, na fase policial. A defesa ressalta que seu cliente esteve presente em audiência e que não há referência a ameaças feitas por ele. Portanto, não existiriam “as alegadas sérias e concretas ameaças às testemunhas, que possam responsabilizar o paciente, caindo por terra os fundamentos do acórdão atacado”.

A defesa também destaca que o acusado é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.

HC 89.431

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