STF é tribunal do cidadão, diz professor Peter Häberle

15/08/2006 18:33José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)A propósito, caros colegas indignados, quero pa...
A propósito, caros colegas indignados, quero passar o endereço do blog que acabo de inaugurar para a discussão acerca da decadência do Judiciário. Ainda está em fase de estruturação, mas já está disponível para acesso, comentários e colaborações. www.justicadeportasabertas.blogspot.com
15/08/2006 18:11José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Parece que o mestre alemão não esteve mesmo no ...
Parece que o mestre alemão não esteve mesmo no Brasil. Será que os ventos mudaram, o barco saiu de rota e ele parou na Noruega pensando que lá fosse a terra tupiniquim? O STF é a corte do cidadão?! "O quão culta e interessada é a magistratura brasileira"?! Não sei se é ironia ou se é mera ingenuidade... Prefiro ficar com a segunda.
15/08/2006 09:55Armando do Prado (Professor)Em homenagem ao professor Peter Häberle, cito o...
Em homenagem ao professor Peter Häberle, cito outro alemão, apenas que era do século XIX: "sie wissen das nicht, aber sie tunes". Para Häberle Pindorama é exótica, erótica, alto nível científico, com diversidade cultural, altos níveis de tolerância, com ausência de conflitos raciais, tem uma capital sem povo, repleto de tensões, "Carta" com o "primado do trabalho", tem o "tribunal do cidadão" e, finalmente, sabe que "Deus é brasileiro", mas se abstém de comentar.
15/08/2006 07:08Lourenço Neto (Advogado Assalariado - Administrativa)Lamentavelmente, o STF sempre se manteve longe ...
Lamentavelmente, o STF sempre se manteve longe do cidadão, e quando resolve fazer política judiciária, é um desastre. Apenas para ficarmos em três exemplos, o STF não deu efetividade ao mandado de injunção, matou o instituto; decidiu pela constitucionalidade do IPMF e CPMF e destroçou, aniquilou, fez virar pó, a sagrada noção de direito adquirido! Ao lado do cidadão, fica o Juiz de 1a instãncia, a quem querem coibir com a súmula vinculante.
15/08/2006 06:49LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)O STF é tribunal do cidadão? E os outros, não o...
O STF é tribunal do cidadão? E os outros, não o são? Neste país, muitos são tidos por cidadãos, mas não possuem sequer os direitos básicos da cidadania, como o acesso à justiça. A maior proteção que o homem precisa é a proteção contra os Poderes Públicos, somente neste sentido posso conceber o título desta matéria.
15/08/2006 00:22Richard Smith (Consultor)Mas o pobre Stephan Zweig acabou por suicidar-s...
Mas o pobre Stephan Zweig acabou por suicidar-se, junto com a sua esposa, acabrunhado pelas conquistas nazistas na Europa. É significativo, na minha opinião que o Emmo. Professor não cite, em absoluto, o cristinismo como parte dos valores europeus. O que seria a Europa hoje sem o cristianismo? Sem São Bento, por exemplo? Ou Santa Catarina de Siena? É muito triste. Quanto ao nosso Supremo Tribunal Federal, ele já teve melhores dias. Entremeados com dias de silêncio, em parte por culpa dos seus próprios integrantes ("Ainda existem juízes em Berlim"). Mas hoje em dia...papagaio! Como se admitir a cidução à presidência desta Casa Constitucional de um tipo que declarou, sem rubor, que enxertou uma ou outra coisinha na Constituição, antes de desta ser promulgada!!! Que homem cheio de moral, não? E, hoje em dia, com 100 MIL processos pendentes de julgamento por Ministro, que garante o adequado e necessário exame de todas as questões colocadas no processo? Que tipo de justiça temos, quando a Excelsa Corte julga que lapidar preceito insculpido (erradamente, na minha opinião) na Constituição, o limite dos juros a 12% ao ano, carecia de "regulamentação (!!!). COmo assim, havendo um limite estabelecido, os juros poderiam ser 11,999%, 11,998% e assim por diante, nunca 12,001%! E quanto a usurpação pelo Poder Executivo de matéria de competência exclusiva do Congresso, inclusive expressamente mencionada nas Disposições Constitucionais Transitórias? Letra Morta? Mais um dispositivo legal que "não pegou"? "O TEMPERA, O MORES"

Comentários encerrados em 22/08/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.