Regras e cargos

Lei que amplia função de magistério é inconstitucional, diz PGR

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14 de agosto de 2006, 17h55

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei federal que amplia a função do magistério. A legislação considera funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação, incluídas as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

A lei questionada é a 11.301/2006. A alegação é de afronta ao artigo 40, parágrafo 5º, e artigo 201, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Os artigos tratam da questão da aposentadoria especial para professores. O procurador afirma que a lei é inconstitucional por ampliar a função de magistério.

Ele pediu ao STF liminar para suspender a eficácia da lei federal até o julgamento final da ADI, para evitar prejuízo irreparável ou de dificílima reparação. A ação será analisada pelo ministro Carlos Britto, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.772

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