Construção de presídio

Justiça Federal analisa dispensa de licitação em obras de presídio

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14 de agosto de 2006, 11h31

A ação penal que trata de dispensa irregular de licitação para a construção de um complexo prisional deve continuar a tramitar na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. A decisão unânime é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso de um dos seis servidores acusados no caso. Ele é ex-presidente e ex-diretor de Obras Públicas.

O ministro Paulo Medina, relator, ressaltou que as irregularidades na aplicação dos recursos federais foram verificadas em auditoria do Tribunal de Contas da União. Segundo ele, não é possível falar em incorporação de verba federal ao patrimônio municipal, o que levaria a competência para a Justiça estadual.

De acordo com a denúncia, a construção da Casa de Prisão Provisória somente teve início após a liberação dos recursos federais de um convênio firmado entre a União e o Estado de Goiás – 90% foram repassados pela União. Antes do início das obras, a empresa Soares Leone Construtora e Pavimentadora transferiu a construção integral da obra à empresa Fuad Rassi Engenharia Indústria, segundo os autos. O contrato teria sido feito como uma subempreitada. Mas, na verdade, seria uma sub-rogação, que é a substituição judicial de uma empresa por outra, na mesma relação jurídica.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o Habeas Corpus para trancar a ação penal. A defesa do servidor acusado, que teria deixado de exigir licitação em uma situação diversa do previsto na Lei 8.666/93, invocou no STJ a incompetência da Justiça Federal. De acordo com a defesa, não houve, na descrição dos fatos, interesse direto e claro da União, mas da Administração Pública estadual.

RHC 14870

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