Falta lei

Greve de professores do município de Goiânia é ilegal

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14 de agosto de 2006, 14h40

A greve dos professores da rede municipal de Goiânia é ilegal. O entendimento é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que acolheu o pedido de liminar do município contra a greve dos professores. No dia 3 de agosto, a Secretaria Municipal de Educação foi notificada sobre a greve geral, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás. A categoria reclama do reajuste concedido de 4,19%.

No pedido de liminar, o município alegou que a greve suscitada é totalmente injustificável. Isso porque, além da necessidade do cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não existe dispositivo legal que regulamente o direito de greve dos servidores públicos, argumentou. O município também defende que o direito de greve previsto na Constituição Federal não é o mesmo referente à sindicalização disciplinada na legislação trabalhista.

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes se baseou no entendimento de que o direito a greve previsto no artigo 37, da Constituição Federal, não é auto-aplicável. Assim, necessita de lei complementar.

O juiz observou que “não se discute o direito dos associados do sindicato em receber o que lhes é devido, mas tão somente a inconveniência e risco da paralisação por eles adotada, cujo reflexo não recairá sobre a administração pública municipal, mas sim sobre uma parcela considerável da população, cujos filhos terão o comprometimento do ano letivo”.

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