Regras gerais

Necessidade de padronizar saneamento começa a ser reconhecida

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14 de agosto de 2006, 7h00

Com a recente aprovação, pelo Senado Federal, do substitutivo ao Projeto de Lei 5.296/05, a Câmara dos Deputados deverá, em breve, discutir e votar o referido texto.

Após 20 anos de expectativa, o setor do saneamento finalmente está prestes a ter seu marco regulatório no país. Tão ou mais importante do que a questão das águas, da energia elétrica, do transporte, da aviação civil ou das telecomunicações, finalmente começa a ser reconhecida a necessidade de uma padronização dos serviços de saneamento no Brasil.

Diversos são os fatores que explicam tanto tempo de descaso com um tema desse quilate. De acordo com a página eletrônica do Ministério das Cidades, o senador Edison Lobão (PFL-MA) teria afirmado que “se o Brasil tivesse um saneamento bem gerido, a indústria de medicamentos não teria tanto sucesso”.

Efetivamente, saúde pública, desenvolvimento econômico e saneamento estão intimamente relacionados, valendo observar que, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, a cada real investido em saneamento, é prevista uma economia concreta de R$ 4 em desnecessários investimentos em saúde e, levando-se em conta o fato de que, no Brasil, cerca de 700 mil internações hospitalares anuais são provocadas por doenças relacionadas à ausência ou insuficiência de saneamento básico, esta é uma realidade que não deve ser ignorada.

Nos dez últimos anos, os investimentos em saneamento básico corresponderam somente a 0,25% do Produto Interno Bruto, revelando a total deficiência no atendimento às pessoas, em especial à população de baixa renda.

Um ponto polêmico na discussão da futura lei referia-se aos elevados custos que poderiam advir das tarifas a serem cobradas pelos serviços. Entretanto, além de prever a criação de cooperativas de catadores para trabalharem na reciclagem dos resíduos sólidos, o projeto de lei não incentivou a concessão onerosa dos serviços, tendo sido definidos critérios adequados e ponderadas regras para os reajustes, de modo a evitar o encarecimento dos valores futuramente cobrados pela prestação do serviço.

A aprovação pela Câmara dos Deputados da atual proposta e a conseqüente entrada em vigor da chamada lei do saneamento trará reflexos diretos no interesse pelo investimento no setor, garantindo assim, a todos os brasileiros e à população em geral, uma vida mais saudável, içando o Brasil (principalmente nas regiões mais carentes) do insalubre mar do subdesenvolvimento em que se encontra desde os primórdios de sua existência enquanto nação.

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