Empresário questiona no STF penhora em conta corrente

16/08/2006 11:06Winston (Advogado Autônomo)Outro fato que tem passado desapercebido aos co...
Outro fato que tem passado desapercebido aos comentaristas é que se trata de ex-sócio, ou seja, além dos bens da empresa que já foram penhorados, ainda existe o patrimônio dos atuais sócios. Entretanto, a matéria não informa se a dívida originou-se na época em que o ex-sócio ainda fazia parte da empresa.
15/08/2006 09:38A.G. Moreira (Consultor)APENAS, PARA COMPLEMENTAR, EM ÚLTIMO CASO, NÃO ...
APENAS, PARA COMPLEMENTAR, EM ÚLTIMO CASO, NÃO SOU CONTRA O BLOQUEIO DE VALORES, PARA GARANTIR DÉBITOS. ENTRETANTO, DESDE QUE O BLOQUEIO SEJA FEITO EM VALORES PROPORCIONAIS AO DÉBITO DISCUTIDO, E NÃO, IRRESPONSAVELMENTE, SOBRE A TOTALIDADE QUE ESTIVER DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA .
15/08/2006 09:25Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Se gasolina não tem liquidez célere em leilão....
Se gasolina não tem liquidez célere em leilão... então estamos na Arábia. Ou será que agora só estamos fabricando carro a álcool? Sim, há rol taxativo especificando á ordem de bens a serem ofertados à penhora e o dinheiro encabeça que tal. Entretanto, seguindo os dados fornecidos na reportagem, a execução se deu em face da empresa e não do empresário. Este último somente terá seu patrimônio afetado caso não sejam localizados bens pertencentes à empresa. Somado à isso, deve haver ilicitude na conduta do empresário para que seu patrimônio seja afetado. Não se trata de defender a classe empresária, mas sim a correta aplicação do direito. Ademais, não se pode buscar a satisfação do crédito a qualquer custo, eis que a bancarrota de um empresário para benefício de um só acarreta em prejuízo a outros tantos que dele dependem.
15/08/2006 09:10Silva (Advogado Autônomo)Pimenta nos olhos dos outros é refresco!
Pimenta nos olhos dos outros é refresco!
15/08/2006 08:34flt (Advogado Associado a Escritório)As pessoas esquecem muito facilmente que a orde...
As pessoas esquecem muito facilmente que a ordem legal para a nomeação de bens à penhora começa pelo dinheiro. O Sr. Moreira está equivocado. O crédito trabalhista tem natureza alimentar. O trabalhador não pode ficar esperando a enrolação da venda de bens em hasta pública. Esse pessoal que defende empresa tem que parar com essa hipocrisia nojenta. Esses advogados estão enganando a si mesmos porque no fundo são tão empregados quanto os outros.
15/08/2006 08:25flt (Advogado Associado a Escritório)OS PATRÕES TËM QUE DEIXAR A SEM VERGONHICE DE L...
OS PATRÕES TËM QUE DEIXAR A SEM VERGONHICE DE LADO E PAGAR CORRETAMENTE OS TRABALHADORES.
15/08/2006 07:52A.G. Moreira (Consultor)NESTE CASO, A , ANTERIOR, PENHORA DE GASOLINA, ...
NESTE CASO, A , ANTERIOR, PENHORA DE GASOLINA, EM VALOR SUPERIOR À AÇÃO, GARANTIA O DÉBITO. E GASOLINA É UM BEM QUE SE TRANSFORMA EM DINHEIRO, EM ALGUMAS HORAS, E NÃO UMA ETERNIDADE. POR OUTRO LADO, O BLOQUEIO DE VALORES DE UMA EMPRESA, APENAS, PARA GARANTIR O PAGAMENTO A UM CREDOR,( que discute judicialmente valores ) CAUSA O NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE CENTENAS QUE ESTÃO TRABALHANDO, ALÉM DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE PARALISAM A EMPRESA .
15/08/2006 06:52Thomas (Advogado Autônomo - Trabalhista)Prezado A.G.Moreira, como fica o pobre do traba...
Prezado A.G.Moreira, como fica o pobre do trabalhador que é ludibriado em seus direitos por patrões que se escondem dos oficiais de justiça para não serem notificados e, quando o são, entregam bens que demoram uma eternidade para irem à hasta pública? Bloqueio nas contas deles.
14/08/2006 21:49A.G. Moreira (Consultor)ESTÁ NA HORA DOS QUE TÊM O PODER DE BLOQUEAR FU...
ESTÁ NA HORA DOS QUE TÊM O PODER DE BLOQUEAR FUNDOS,ILÍCITA OU DESNECESSÁRIAMENTE, SEREM RESPONSABILIZADOS PELOS PREJUÍZOS QUE CAUSAM .

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