Lagoa da Tijuca

Morador deve desocupar área de preservação na Lagoa da Tijuca

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13 de agosto de 2006, 7h00

Um morador do Rio de Janeiro deve demolir e retirar o entulho da construção feita na área de preservação ambiental na Lagoa da Tijuca. Ele terá de pagar, ainda, R$ 5,7 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. A decisão é da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com base no artigo 30, do Decreto-Lei 3.438/41. Cabe recurso.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. De acordo com o processo, o morador ocupou irregularmente a área de preservação ambiental. Laudo pericial confirmou que foi feito aterro sobre área de manguezal para a construção. O morador afirmou ter uma ficha cadastral que lhe garantia o direito à ocupação do terreno.

Na ação, o MPF solicitou a paralisação de qualquer obra que esteja sendo feita no local, a demolição das construções, a restauração dos manguezais, o custeio da publicação da sentença em dois jornais de grande circulação e a intimação do Município do Rio de Janeiro.

Em sua defesa, o morador alegou que o MPF não pode representar o município do Rio de Janeiro. Por isso, solicitou a extinção do processo. Não conseguiu.

O juiz acolheu, parcialmente, o pedido do MPF e mandou o réu desocupar a área. Também mandou ele pagar honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados.

Processo 92.0130927-9

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