Novidade no Judiciário

Juiz fixa honorário de sucumbência em causa trabalhista

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13 de agosto de 2006, 7h00

Seria mais uma briga na Justiça entre patrão e funcionário se não fosse um detalhe: o juiz determinou que a empresa, perdedora da causa, pagasse honorários de sucumbência para o advogado do trabalhador. Sucumbência é tão rara em ação trabalhista que pegou a advogada da causa em questão, Tânia Reis, de surpresa.

“Não é comum fixar honorários de sucumbência em causa trabalhista. Isto é uma novidade”, comemora ela, que já tem outro processo com a mesma determinação.

A política de não pagamento de sucumbência para os advogados em processos trabalhistas se explica pelo princípio do jus postulandi, que permite que o trabalhador ingresse na Justiça sem a necessidade de contratar um profissional. “Antigamente, as causas eram mais simples. Hoje, a Justiça trabalhista está cada vez mais técnica e a necessidade de um advogado é cada vez maior”, explica Tânia.

Na decisão em questão, o juiz substituto André Luiz da Costa Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, considerou que, cada vez mais, quem procura o Judiciário sem o auxílio de um profissional perde sua causa. “O alto grau de especialização e complexidade contábil do direito material do trabalho é absolutamente incompatível com a falaciosa e pretensiosa sustentação de que o jus postulandi subsiste no âmbito da Justiça do Trabalho”, disse.

“Ademais, é notório que praticamente nenhum juízo desta região aceita partes sem patrocínio de advogados, sendo um contra-senso o indeferimento de tal parcela”, completou. O juiz lembrou que a fixação de honorários de sucumbência em causas trabalhistas não viola a Constituição.

Para a advogada Tânia Reis, a posição do juiz é um vitória para os trabalhadores, pois acaba barateando a contratação de um advogado, que passa a contar também com a expectativa de não só ganhar o dinheiro da causa com seu cliente como a sucumbência.

Para o juiz André Carvalho, sua posição é não só uma revisão no seu próprio entendimento como na jurisprudência que há muito vem sendo adotada.

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