Eleição honesta depende da população e não só da lei
Uma reforma que tem como premissa que a campanha eleitoral permite muitos desvios porque movimenta muito dinheiro não começa bem. “Isso está errado. É o mesmo que dizer que eu roubo mais porque achei mais dinheiro. Se houvesse menos, roubaria menos.”
A opinião é do professor Renato Ventura Ribeiro, especialista em Direito Eleitoral. “As novas regras não vão acabar com o problema de desvio de recursos porque isso é uma questão de honestidade”, afirma, numa referência à parte da minirreforma eleitoral que limitou as formas de campanha.
Ribeiro interpreta a nova legislação eleitoral e discute reforma política com a tranqüilidade de quem não precisa defender posições pré-determinadas: não é advogado de nenhum partido político. Exatamente por isso suas opiniões ganham uma dose a mais de legitimidade.
Nesta entrevista à revista Consultor Jurídico, o professor determina com precisão o principal mal da política brasileira: ela é movida somente pelo casuísmo. Para remediar a moléstia, ele defende a ampliação das consultas populares e uma quarentena de uma eleição para que novas regras eleitorais ou políticas passem a viger. “Alterações não devem valer para a próxima eleição porque isso favorece quem fez a lei pensando na configuração do próximo pleito”, diz.
O professor discorre também sobre obrigações da imprensa e das agências de publicidade nas campanhas eleitorais e debate a reforma política. Um dos autores do projeto de lei que se transformou na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e assessor parlamentar do Conselho Federal da OAB no Congresso Nacional, Ribeiro lança nesta segunda-feira (14/8), a partir das 19h, na Fnac, em São Paulo, o livro Lei Eleitoral Comentada, pela editora Quartier Latin do Brasil.
Leia a entrevista
ConJur — As novas regras da Lei Eleitoral, que limitam as formas de campanha e tornam mais rigorosa a prestação de contas dos partidos, são capazes de impedir desvios?
Renato Ventura Ribeiro — As novas regras não vão acabar com o problema de desvio de recursos porque isso é uma questão de honestidade. A justificativa para limitar as formas de campanha é estranha porque a premissa é a de que ao diminuir o custo da campanha, diminuirá também a corrupção. O raciocínio é o seguinte: há muito desvio porque a campanha é cara, se a campanha for mais barata haverá menos desvio. Isso está errado. É o mesmo que dizer que eu roubo mais porque achei mais dinheiro. Se houvesse menos, roubaria menos. Além disso, a restrição da campanha é inoportuna porque as pessoas estão insatisfeitas com os candidatos que já têm uma história política e dificilmente um candidato novo vai conseguir aparecer com a proibição da distribuição de brindes, outdoors e showmícios. Como as pessoas só conhecem os antigos candidatos, eles serão novamente eleitos. Foi uma regra feita até em causa própria porque os parlamentares estavam sem moral. Não deixar aparecer os candidatos novos é uma estratégia.
ConJur — O senhor é contra a mudança de regras?
Renato Ventura Ribeiro — Não sou contra mudar as regras, mas as alterações não devem valer para a próxima eleição porque isso favorece quem fez a lei pensando na configuração do próximo pleito. Hoje, a Lei Eleitoral é permanente. Mas antes era feita uma lei para cada eleição e as regras mudavam de acordo com os casuísmos. Infelizmente, parece que os casuísmos continuam. Eles fazem a lei pensando não em um ideal, mas na próxima eleição.
ConJur — Os novos candidatos não podem distribuir brindes, mas a mídia tem de cobrir o dia-a-dia de todos os presidenciáveis, mesmo daqueles que têm menos de 1% das intenções de votos. Essa regra é nova?
Renato Ventura Ribeiro — Já era assim desde a Lei Eleitoral de 1997. A Lei 9.504, no artigo 45, estabelece que os meios de comunicação devem cobrir igualmente todos os candidatos. Nesta eleição, a interpretação da lei está muito mais rigorosa, tanto para os candidatos quanto para os órgãos da imprensa e institutos de pesquisa. O Tribunal Superior Eleitoral está muito mais rigoroso e as punições tendem a ser maiores. Mas, se existem muitos candidatos, o problema não é da Lei Eleitoral, mas da Lei dos Partidos Políticos.
ConJur — A Justiça Eleitoral está mais rigorosa por causa dos recentes escândalos?
Renato Ventura Ribeiro — Com certeza. O problema, muitas vezes, é que a Justiça Eleitoral aplica as multas e depois vem uma lei posterior anistiando. Isso ocorreu, por exemplo, com relação à multa aos eleitores que não votaram no plebiscito de 1993 e depois nas multas aplicadas nas eleições de 92, 94, 96 e 98. Temos, infelizmente, a cultura da anistia. Por causa desta cultura, chegaram até a cogitar que o Congresso possa fazer no ano que vem uma lei anistiando os deputados que foram cassados, o que possibilitaria a candidatura deles sem que ficassem suspensos por oito anos.





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Por Rodrigo Haidar e Adriana Aguiar
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