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12 agosto 2006
Antes da hora
TRE mantém multa a Mercadante e diretório paulista do PT
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa aplicada ao candidato ao governo do estado Aloizio Mercadante e ao diretório estadual do PT. A punição, no valor de R$ 21,8 mil para cada um, foi determinada por prática de propaganda antecipada. Cabe recurso.
De acordo com a decisão, a propaganda partidária, veiculada em rádio e televisão, no primeiro semestre, destacou o cargo pretendido por Mercadante e suas qualidades como futuro governante do estado.
De acordo com o artigo 45, incisos I a III da Lei das Eleições (9.096/95), a propaganda partidária deve se limitar a "difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido e a divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários".
A propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa na terça-feira (15/8).
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2006
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