É o Judiciário, defensor da cidadania e das instituições

20/08/2006 20:06araujocavalcanti (Advogado Autônomo - Civil)D.r Carlos Alberto Dias da Silva, com todo resp...
D.r Carlos Alberto Dias da Silva, com todo respeito, tenho certeza de que conseguiu entrar na cabeça da esmagadora maioria dos advogados militantes e "furtou" todas as mágoas e desconfortos,e, de uma maneira clara, brilhante, colocou nas tintas deste artigo. Parabéns! Parabéns! Há muito que não leio algo tão lúcido! Daqui do RJ sinto-me orgulhoso do colega advogado. D.r José Carlos Portella Jr, parabéns pelo fato de abrir uma porta, para que diversos advogados participem em busca de soluções. Estou esperançoso pelo fato de que poderei em algum momento vir a ser últil. Muita sorte.
15/08/2006 18:32José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)A propósito, caros colegas indignados, quero pa...
A propósito, caros colegas indignados, quero passar o endereço do blog que acabo de inaugurar para a discussão acerca da decadência do Judiciário. Ainda está em fase de estruturação, mas já está disponível para acesso, comentários e colaborações. www.justicadeportasabertas.blogspot.com
15/08/2006 18:26José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Parece que o Dr. Gandra e o mestre alemão Peter...
Parece que o Dr. Gandra e o mestre alemão Peter Häberle foram acometidos do mesmo mal: o da cegueira seletiva! É triste perceber que estamos no fim dos tempos. Se os "intelectuais" jogam confetes num Judiciário decadente como é o brasileiro, imaginem o pascácio. Quanta falta nos faz nessa hora um homem de quilate como um Thomas More ou um Swift!
15/08/2006 13:29Carlos Alberto Dias da Silva (Advogado Autônomo - Civil)À sociedade e colegas militantes da advocacia: ...
À sociedade e colegas militantes da advocacia: "Chega de tanta covardia, humilhação e subserviência velada. Alguém deve ter a coragem de dizê-lo, ou, ao menos, a coragem de apoiar quem o diga... A ineficiência do judiciário deságua na insegurança jurídica e na impunidade que por sua vez abala as bases morais do país e não podemos mais continuar nos omitindo diante de tantas evidências. A dignidade da advocacia constitui a certeza da justiça isenta, o alicerce do estado democrático de Direito e sem ela o exercício da profissão se torna uma renomada farsa!" O recente episódio do nepotismo no Judiciário e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, somado aos descalabros de corrupção divulgada pela mídia, com a devida vênia, veio aflorar a real situação desta instituição. Diante das evidências, resta provado, o controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação. No mais, mister aceitarmos o fato de que a toga, infelizmente, não tem o condão de transformar homens em arcanjos. ************************************************************ Desnudando a Nossa Justiça Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva* Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder “discricionário” exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases". Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: “direito é aquilo que se requer e o juiz defere”. Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou “moeda de troca” entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do judge made law é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ? Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico. Justamente em razão das limitações humanas é que “a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos” (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90). A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. – A discricionariedade do julgador hoje é ilimitada, admitida mesmo quando contraria o direito pacificado e claro quanto às hipóteses da sua aplicação e, assim, servindo de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é indiscutivelmente salutar. – Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua “liberdade” para julgar. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que lhe é facultado priorizar e impulsionar somente os processos de seu “interesse e/ou conveniência”, POSTO QUE O MAGISTRADO E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NÃO SÃO PUNIDOS PELO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS LEGAIS. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o “2º mais alto do mundo”, somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. – Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. – Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido à esta relação ultrapassada “soberano-súdito” (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: “ Manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Tanto que hoje, ser “bom advogado” é sinônimo de “ter trânsito” nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame “arte de bajular”. Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? – quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? – quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? – e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: “punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões? “ Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados “personas non gratas” pelos que decidem o destino das causas. – E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs “vestirem a camisa dos advogados”, dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes “desajustados na função” que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: “The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. – A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos. Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. – Para tanto, a OAB precisa “descer do muro”, abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, “o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)”. A propósito, aqui vai uma sugestão – de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB. Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. – Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Cremos que “abertura e transparência” nesse sentido, conjugada com as súmulas vinculantes, ampliado o seu efeito às súmulas de todos os Tribunais Superiores, seria fator decisivo para rompermos com os grilhões dessa tradição arcaica e enraizada nos países do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada ... Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial. Contudo, “A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade.” (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? – Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este “poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG: 29.227. Endereço: Rua Palermo, 1.465, bairro Bandeirantes - Cep: 31.340-560 - Belo Horizonte, MG - E-mail: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406 **********************************************
15/08/2006 09:56Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Ilustrissimo Dr. Ives Gandra - pessoa de inabal...
Ilustrissimo Dr. Ives Gandra - pessoa de inabalavel idoniedade - fico triste e lamento ve-lo sofrendo amargamente nesta lagoa fétida, falando com sapos chafurdados, como se estivesse falando com pessoas de sua estirpe e dignidade. Vou para por aqui em respeito a Vossa Exelencia e a esse jornal.
14/08/2006 10:24NEDINHO (Advogado Autônomo)"Congrego" os comentários de Armando Prado e La...
"Congrego" os comentários de Armando Prado e Landzeimer. Lembro-me da votação da contribuição previdenciária de inativos e das obras, textos etc.. imprestáveis nesse sentido de Eros Grau.
13/08/2006 19:33Landel (Outro)Interessantes as observações do advogado Ives G...
Interessantes as observações do advogado Ives Gandra, mas reconheçamos que expressa mais sua discordância ideológica ao atual ocupante do Palácio do Planalto. Nada contra. A discordância é natural numa sociedade civilizada. Ou que pelo menos que tenta se civilizar. Por parte da população parece que o processo civilizatório caminha bem, com tropeços, mas caminha. Da parte do PCC que hoje aparece na televisão com assessoria de imprensa e tudo, também, apesar de ser a vertente criminal dessa sociedade. Até mesmo fala em humanização das prisões, enquanto os supostos civilizados, que exibem seus diplomas de bacharéis urram falando em prisões que deixam os campos de concentração nazistas para trás. Mas fazendo comparações mais profundas vemos que um contingente expressivo da população caminha num sentido inverso. No sentido de um processo de incivilização, para falar um nome mais adequado ao seu premeditado e lucrativo processo de barbarização. Me refiro aos membros do que podemos chamar de desordenamento político e jurídico brasileiro. Pois o contingente humano que o compõe, longe de procurar melhorar, procura piorar, pois isso lhe é lucrativo, tanto em termos de ganhos financeiros como de arrivismo social. Então o judiciário é a última trincheira da cidadania e das instituições? Só se for das instituições financeiras e da cidadania de corporações estrangeiras, porque do cidadão brasileiro e das instituições brasileiras, esse judiciário esqueceu há muito tempo. Aliás repugna-o lembrar-se disso. Quem não se lembra de como essa última trincheira, como diz o articulista, com salários que ficam longe dos sonhos de qualquer brasileiro, com suas prerrogativas que são mais privilégios obscenos do que qualquer outra coisa fez há tempos atrás ao brigar por seu aumento de salário? Uniram-se as instituições do judiciário e prometeram na época até mesmo tornar o país ingovernável. Preferindo não brigar com eles, o presidente Lula concedeu-lhes o que queriam. Ou seja, para eles, mesmo que a nação mergulhasse no caos, tanto fazia, desde que tivessem seu aumento. E é essa instituição que defende a cidadania? Nos episódios recentes de escândalos políticos e de corrupção que nunca vimos na história do Brasil, diz o articulista que o atual governo neles está enfiado. Pode até ser, aliás é bem provável, porque tal qual um motorista de caminhão que troca de turno com outro que vinha trazendo uma carga, se limita apenas a transportá-la, e sabemos e ele muito provavelmente também, que essa carga foi roubada no Brasil inteiro. Se as coisas são assim, o que fazer? pensa o motorista do caminhão. Continuar. Para quê mudar? A única coisa que ele inovou nisso foi colocando um enorme "outdoor" na parte externa da carroceria, dando nome aos proprietários da carga que traz. E de como a conseguiram. Portanto é bom o articulista se lembrar que essa carga já vem de um motorista anterior. que diga-se de passagem fez dois turnos seguidos, portanto está longe da inocência. Assim que os culpados apareceram, políticos e juízes enfiados em propinas, negociatas e tudo o mais o que fez essa instituição? Nada, a não ser se limitar a ver boa parte dos culpados se safar pelas leis que existem e no caso de magistrados pegos em flagrante em crimes no judiciário, foi-lhes reservada uma confortável aposentadoria. Afinal são as leis. E muitas vezes um crime pode ser legalizado. Você rouba alguma coisa e vai preso. Rouba outra e vai aposentado...pelas leis. Claro que vai aparecer ladrão que não acaba mais. E nessa massa de altos funcionários judiciários, que a tudo assistiam, não apareceu uma só gota da indignação que mostraram quando a questão era o aumento dos seus salários. E é esse enclave corporativo que defende as instituições? Parece que muitos bacharéis nesse Brasil precisam rever seus conceitos de instituições e cidadania urgentemente. Suas crenças de quem defende o que ou porque. Porque muitas vezes não se distingüe mais a defesa de instituições legais da defesa de quadrilhas legalizadas. Afinal, elas é que votam as leis mesmo. Por enquanto. Landel ( http://vellker.blog.terra.com.br )
13/08/2006 00:15Armando do Prado (Professor)Ah sim, sua excelência nos deve uma explicação ...
Ah sim, sua excelência nos deve uma explicação convincente do seu trabalho de defesa dos bancos e contra o Código de Defesa do Consumidor, rechaçado em boa hora pelo STF.
13/08/2006 00:13Armando do Prado (Professor)digo, governos militares não tinham...
digo, governos militares não tinham...
13/08/2006 00:11Armando do Prado (Professor)Realmente, soam estranhas as palavras do tribut...
Realmente, soam estranhas as palavras do tributarista Ives Gandra. A uma, não é o Congresso que está desmoralizado, mas sim deputados mercê da frouxa vigilância da sociedade civil e dos demais poderes. O que diria o tributarista, se eu escrevesse que, em função de atitudes condenáveis de alguns membros, o Opus Dei está desmoralizado? Claro que não concordaria. E com razão. A duas, o Procurador- Geral não faz mais do que seu trabalho que é oferecer denúncias que serão ou não aceitas pelo Judiciário. Aliás, o atual Procurador é diferente do "engavetador" da época de FFHH. A três, querer diminuir os crimes cometidos na época de Collor, através de comparações maliciosas, faça me o favor! Politicagem tem hora e lugar! A quatro, diz o tributarista que nunca viu um governo com tantas denúncias no STF como esse. Não viu mesmo? Claro que não, pois os governos militares que sua excelência admirava não tinha justiça funcionando, nem imprensa para vigiar e muito menos STF independente. Memória curta, a do tributarista do Makenzie! A cinco e, mais grave, vem o tributarista com a velha contilena de que a Constituição é a culpada. Essa Constituição incomoda os conservadores porque ela dá esperanças de vida mais digna para o povo, faltando apenas que as forças reacionárias nos 3 poderes a executem, a cumpram. Nosso problema, tributarista, é a "baixa constitucionalidade", pois privilegiamos a "carta magna" do patrimonialismo em detrimento da Constituição. Prevalece o Código Civil, que acaba recepcionando ou não a Constituição, numa inversão perversa e contra legem. Esse é o problema. Concluindo, a "última trincheira" de Pindorama, na verdade é a primeira que, não por acaso, está insculpida na Constituição, exatamente no artigo 1º, parágrafo único. Leia com olhos de ver realmente e aprenda quem é a 1ª trincheira desse país!
12/08/2006 16:59Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Depois que o vaidoso professor tentou abortar(e...
Depois que o vaidoso professor tentou abortar(e influenciar) a reforma do judiciário(EC 45), e por óbvio, que tal atitude não se dera em relação a um parente próximo que é magistrado-ministro, contudo, fica muito difícil acreditar em sua profecias jurídicas; evito até mesmo em minhas aulas acalentar as suas incrédulas lições, prefiro(como à evidência a maioria dos leitores) as eternas do insuperável Rui, mesmo após várias dezenas de anos, ainda repercutem muito mais hodiernas, convincentes, e leais ao deafio da realidade do que a confusa filosofia do "famoso" professor.

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