Está no contrato

Aluno paga mensalidade se abandonar curso sem avisar faculdade

O abandono de curso de faculdade não desobriga o aluno de pagar as mensalidades escolares. A desistência ou cancelamento deve ser feita por escrito, como prevê o contrato. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-estudante do curso de Direito, em Belo Horizonte, a pagar cerca de R$ 2,2 mil referentes a cinco parcelas não quitadas no segundo semestre de 2004. Cabe recurso.

Aprovado no vestibular do segundo semestre de 2002, o estudante matriculou-se no curso de Direito em 2003. Na ocasião, protocolou pedido de equivalência de matérias já cursadas em duas faculdades do interior de Minas Gerais, mas não freqüentou o novo curso. Em julho de 2004, ele efetuou sua rematrícula e, mais uma vez, não freqüentou as aulas, de acordo com o processo.

O aluno argumentou que a desistência ficou configurada de forma tácita, pois não freqüentou nem mesmo uma aula do curso. Para a faculdade, no entanto, ele deixou de cumprir com as obrigações estipuladas no contrato de prestação de serviços educacionais.

O contrato estabeleceu que a simples falta às aulas ou mesmo a não participação das atividades escolares, sem a comunicação de eventual cancelamento, transferência ou trancamento de matrícula, não isenta o contratante do pagamento dos serviços que estiveram à sua disposição durante todo o semestre letivo.

Os desembargadores Nilo Lacerda, relator, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca entenderam que o aluno, ao firmar o contrato de prestação de serviços educacionais com a faculdade, aceitou as normas estabelecidas pela instituição, bem como obrigações descritas no contrato. O estudante não pediu o cancelamento da matrícula por escrito. Assim, deve efetuar o pagamento.

3 comentários




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16/08/2006 12:15Carlos (Advogado Autônomo)Respeitosamente, concordo com a decisao do TJMG...
Respeitosamente, concordo com a decisao do TJMG e, sinceramente espero seja uma diretriz utilizada por outros tribunais. Em que pese a louvável tecnica adotada pela Lei 8070/90, ela nao pode erigir-se em um obstáculo ao cumprimento dos Contratos firmados, pois nesse desiderato estaria contribuindo para a instabilidade no cumprimento das relações obrigacionais, já tao combalidas pela nossa sociedade... Empresas educacionais sérias muitas vezes ficam reféns da aplicação desmoderada da Lei consumerista. O que dizer dos alunos do ensino médio que " pulam " de escola em escola sem quitar suas obrigações e ainda têm direito aos documentos. Se analisarmos detidamente o problema veremos que as instituiçoes privadas estão com todos os ônus pela ineficiência do Estado na consecução da educação.
12/08/2006 22:39Augusto (Advogado Autônomo)Discordo plenamente do comentário do colega. Ne...
Discordo plenamente do comentário do colega. Nem sempre o aluno, como consumidor, deve ser considerado como parte mais vulnerável na relação. Isso não é regra que não admita exceção. Pelo visto não são os magistrados que não se reciclam. Nem sempre o fornecedor do serviço é o vilão da história. Numa situação como essa, o que custaria ao aluno ter feito um simples requerimento pedindo o trancamento ou cancelamento de seu curso??? Será que exigir somente isso do aluno seria colocá-lo numa situação extremamente desvantajosa e exagerada??? Corretíssima a decisão do TJMG. Espero que tal entendimento seja seguido por outros tribunais. Sinceramente!!!
12/08/2006 17:09Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Pelo amor ao debate, onde fica a adoção do Esta...
Pelo amor ao debate, onde fica a adoção do Estatuto Consumerista (Lei Federal 8.070/90)? Ora pois, a instituição presta um determinado serviço, em que pese a existência de um contrato(DE ADESÃO!)não se pode olvidar que a parte mais fragilizada dessa espoliante relação é iniludivelmente a do aluno; por iessa e outras é que fica a impressão que aprcela dos magitsrados não se reciclam; onde foi parar o princípio mens legis da questão? Creioi que todo cidadão brasileiro(leia-se os pais)tivessem um pouco de coerência "boicotariam" o ensino(mercantilista e fabriquetas de diploma) privado, pois, como se assiste - nesses episódios -, o que faz o Poder Judiciário para proteger a parte da relação mais exigida e vulnerada? Por isso é que eu acredito mais em Papai-Noel, fui!