Está no contrato

Aluno paga mensalidade se abandonar curso sem avisar faculdade

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12 de agosto de 2006, 7h00

O abandono de curso de faculdade não desobriga o aluno de pagar as mensalidades escolares. A desistência ou cancelamento deve ser feita por escrito, como prevê o contrato. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-estudante do curso de Direito, em Belo Horizonte, a pagar cerca de R$ 2,2 mil referentes a cinco parcelas não quitadas no segundo semestre de 2004. Cabe recurso.

Aprovado no vestibular do segundo semestre de 2002, o estudante matriculou-se no curso de Direito em 2003. Na ocasião, protocolou pedido de equivalência de matérias já cursadas em duas faculdades do interior de Minas Gerais, mas não freqüentou o novo curso. Em julho de 2004, ele efetuou sua rematrícula e, mais uma vez, não freqüentou as aulas, de acordo com o processo.

O aluno argumentou que a desistência ficou configurada de forma tácita, pois não freqüentou nem mesmo uma aula do curso. Para a faculdade, no entanto, ele deixou de cumprir com as obrigações estipuladas no contrato de prestação de serviços educacionais.

O contrato estabeleceu que a simples falta às aulas ou mesmo a não participação das atividades escolares, sem a comunicação de eventual cancelamento, transferência ou trancamento de matrícula, não isenta o contratante do pagamento dos serviços que estiveram à sua disposição durante todo o semestre letivo.

Os desembargadores Nilo Lacerda, relator, Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca entenderam que o aluno, ao firmar o contrato de prestação de serviços educacionais com a faculdade, aceitou as normas estabelecidas pela instituição, bem como obrigações descritas no contrato. O estudante não pediu o cancelamento da matrícula por escrito. Assim, deve efetuar o pagamento.

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