TSE arquiva ação que pedia inelegibilidade de Lula

14/08/2006 15:40Victor (Estudante de Direito - Criminal)É lamentavel o estado em que se encontra a legi...
É lamentavel o estado em que se encontra a legislação eleitoral. Somente candidato, partido politico, coligação ou o MP Eleitoral podem representar.Nem o MP Estadual pode. Um rol de legitimidade desses é inaceitável. De que adianta a Constituição Federal assegurar o exercício da soberania puplar se a legislação infraconstitucional é flagrantemente inconstitucional? Ficaremos na esperança de uma renovação por meio do voto? Sabemos que não funciona, que votos são comprados e vendidos a todo momento, que não existe financiamento publico de campanha, que não há fiscalização nem legislação que puna todos os ladrões envolvidos. Não devemos aceitar isso. Devemos ir às ruas para pleitear mudanças na legislação. A democracia participativa clama por efetivação. Vamos lutar, brasileiros!
11/08/2006 19:03Comentarista (Outros)Caro Richard Smith (Consultor), Não se trata...
Caro Richard Smith (Consultor), Não se trata, obviamente, de vedar-se "o acesso do cidadão ao seu legitimo direito de representação pessoal". É que, segundo o dispositivo eleitoral a respeito, tal "direito" NUNCA EXISTIU! Logo, não há como se perder (ou vedar) o que nunca se teve... Nesse sentido é que a decisão do TSE está corretíssima, pois o Ilustre Ministro julgador fez a única coisa que lhe competia fazer, ou seja, CUMPRIR A LEI, determinando o arquivamento da natirmorta "representação". De quebra, bem que o autor da representação poderia ser exemplarmente condenado pela explícita aventura jurídica proposta (se é que realmente não foi e a notícia não tenha trazido tal detalhe). No mais, se alguém quer ter o "legítimo direito" de representar o presidente da república ou os demais chefes do poder executivo, legislativo ou judiciário, deve convencer os legisladores a aprovarem uma lei que conceda tal direito (o que, salvo feliz engano, certamente não será aprovada nas próximas décadas). Esta é, data vênia, a minha opinião. Um grande abraço.
11/08/2006 13:15Richard Smith (Consultor)E cá entre nós, está precisando Pindorama de ma...
E cá entre nós, está precisando Pindorama de mais derrocadas do que todas estas que estamos vendo aí?
11/08/2006 13:13Richard Smith (Consultor)Meu caro Comentarista: Muito engraçado. Mas ...
Meu caro Comentarista: Muito engraçado. Mas falando sério: quer dizer que, sob o pretexto de que uns tantos mihares de pessoas eleitoralmente instrumentalizadas, poderiam assoberbar a Justiça eleitoral, veda-se o acesso do cidadão ao seu legitimo direito de representação pessoal? Ora, quem representa deve apresentar provas, inclusive correndo risco da penalização posterior no caso de representação infundada. Então, pelo suposto perigo veda-se integralmente o acesso? Fica o cidadão/eleitor sujeito ao delegado de polícia, ao Ministério Público à celérrima Justiça, etc.? E os antigos processo de impugnação de candidaturas que terminaram apenas uns poucos anos APÓS o término da legislatura do "caboclo"?
11/08/2006 11:57Comentarista (Outros)A decisão é corretíssima. Imaginem se qualqu...
A decisão é corretíssima. Imaginem se qualquer cidadação tivesse o direito de representar contra o presidente da república?!? Considerando o atual quadro eleitoral, nada menos que alguns milhões de eleitores que vão votar no picolézinho de chuchu poderiam representar gratuitamente contra o Lulinha, inviabilizando até mesmo a sua candidatura. Por outro lado, os eleitores do Mercadante (também alguns milhões) poderiam processar o Serra pela declaração irresponsável e tipificada como crime de associar o PCC ao PT. Aí sim, seria a derrocada da Pindorama!
11/08/2006 11:02Richard Smith (Consultor)Ainda bem que estamos numa democracia! Ação ...
Ainda bem que estamos numa democracia! Ação popular pode, representação não! Êita país Pindorama danado de bão, sô!

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