Painéis de propaganda

MPE de Pernambuco quer retirada de outdoors de comitês

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11 de agosto de 2006, 14h30

André Luis Rangel de Farias, candidato a deputado estadual, e Carlos Wilson Campos e Eduardo da Fonte, candidatos a deputado federal, estão no alvo do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir a retirada as placas de propaganda fixadas nos comitês eleitorais dos candidatos.

De acordo com o MPE, a legislação eleitoral vigente proíbe expressamente a propaganda em outdoors, cujo tamanho exceda quatros metros quadrados. Os painéis de propaganda instalados nos comitês desses candidatos ultrapassam o tamanho máximo. Segundo o MPE, houve flagrante desrespeito às normas eleitorais.

O MPE representou contra os candidatos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. O pedido foi negado. O entendimento foi de que “o engenho publicitário o qual designa os comitês pode superar o limite de 4m² estabelecido para as propriedades particulares”.

Os procuradores eleitorais Maria do Socorro Leite de Paiva e Antônio Edílio Magalhães Teixeira ressaltam que o uso de outdoors nas campanhas eleitorais foi proibido para diminuir a influência do poder econômico nas disputas por cargos eletivos, mas a possibilidade de construir suas próprias placas — às vezes até maiores do que os outdoors tradicionais — beneficia os candidatos que dispõem de mais recursos e desequilibra a disputa por cargos eletivos.

Os procuradores pediram a mudança da decisão da segunda instância e a retirada imediata da propaganda irregular, além de aplicar aos candidatos a multa prevista na legislação, que vai de cinco mil a 15 mil Ufirs (cerca de R$ 5 mil a R$ 15 mil).

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