Publicação incorreta

Publicação incorreta de número de telefone em lista dá indenização

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11 de agosto de 2006, 15h10

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação da Listel Listas Telefônicas a pagar R$ 560 para a JE Madeira e Cia. pela divulgação incorreta de seu número na lista telefônica. Cabe recurso.

A primeira instância fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 6 mil, mais lucros cessantes. Os desembargadores, no entanto, reduziram a quantia.

A relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, afirmou que “os lucros cessantes não se presumem, nem podem ser fruto imaginário da parte. A perda indenizável é aquela que razoavelmente se deixou de ganhar e a prova da existência do dano efetivo constitui pressusposto ao acolhimento do pleito. No caso, seriam devidos se cabalmente demonstrados, inocorrentes aos autos”.

Leia a ementa do acórdão

Responsabilidade Civil. Apelação. Contrato de Figuração Opcional em Lista Telefônica. Não Incidência do CDC. Publicação Incorreta. Danos Morais Rejeitados pela Sentença. Inexistência de Apelo da Parte Autora. Lucros Cessantes Não Demonstrados. Indenização Material Devida.

1 — O contrato de publicidade voltado ao desenvolvimento de atividade lucrativa não instaura relação de consumo, porque realizado com vistas ao desenvolvimento da atividade lucrativa do anunciante, o qual não configura como destinatário final do serviço, aplicando-se as regras do Código Civil, arts. 402/405.

2 — O adimplemento defeituoso de obrigação assumida em contrato de figuração opcional em lista telefônica, consistente na veiculação de telefone incorreto, gera o dever de indenizar os danos correspondentes.

3 — Se a hipótese caracteriza o dano moral, afastado este pela sentença, não há como reformá-la sem ofensa ao reformatio in pejus.

4 — Lucros cessantes a gerar obrigação indenizável, exigem da parte da empresa autora demonstração cabal de sua ocorrência.

5 — Merece restituição, a título de dano material, o valor pago à apelante pela veiculação do anúncio defeituoso.

6 — Juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da circulação defeituosa do anúncio.

7 — Apelo conhecido e provido.

Apelação Cível 94.170-8/188 (2005.03.28993-5)

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