Integridade física

Estado tem de indenizar pais de preso por morte em rebelião

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11 de agosto de 2006, 10h27

O estado de Santa Catarina terá de indenizar os pais de um detento que morreu durante uma rebelião no presídio municipal de Joinville. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJ determinou indenização de R$ 60 mil por danos morais. A Justiça tem condenado o estado em casos como esse por entender que há obrigação dele se responsabilizar pela integridade física do preso sob sua custódia.

A rebelião aconteceu em novembro de 2000. O detento morreu por ter inalado fumaça em incêndio provocado durante a rebelião. Os pais do preso souberam de sua morte pela imprensa porque as autoridades não comunicaram o fato.

Na ação, sustentaram que a responsabilidade pelo ocorrido é do estado. Por isso, pediram indenização por danos materiais no valor de R$ 750, referente às despesas com o funeral. Além disso, pediram pensão alimentícia de três salários mínimos até que a vítima completasse 65 anos e R$ 350 mil por danos morais. O estado argumentou que o incêndio foi provocado por terceiros e que a responsabilidade não seria sua.

Em primeira instância, o juiz fixou valor de R$ 30 mil para cada um, por danos morais. Pelos danos materiais, determinou pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Depois disso, pensão de um terço do salário mínimo até que completasse 65 anos, bem como o pagamento de R$ 750 para o ressarcimento do enterro.

As partes recorreram ao TJ de Santa Catarina. Os pais do detento pleitearam a majoração dos valores. Os desembargadores confirmaram a sentença de primeira instância, pois ficou confirmada a causa da morte por asfixia. “Houve falha no cumprimento do dever do estado em garantir a integridade física e moral daquele que estava sob sua custódia”, registrou o relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Filho.

AC 2006.020603-3

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