Material publicitário

Deputado do PT é acionado por propaganda fora do prazo

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11 de agosto de 2006, 13h19

O procurador da República Cláudio Dutra Fontella ajuizou Representação contra o candidato a deputado federal Carlito Mers (PT). Motivo: distribuição de material publicitário com características de propaganda eleitoral disfarçada. A Representação foi ajuizada na mesma semana em que o Tribunal Regional Eleitoral, em Santa Catarina, julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral contra Carlito Mers pelo mesmo motivo.

De acordo com o procurador, o candidato distribuiu material publicitário, em maio, intitulado como Jornal do Carlito. O jornal era um informativo do mandato do deputado federal. No texto, ele destaca as “conquistas” para Santa Catarina obtidas pelo relator do orçamento.

Para o procurador, a difusão das ações feitas durante o exercício de mandato eletivo não evidencia, por si só, propaganda extemporânea. Porém, segundo ele, o conteúdo do impresso não é uma simples prestação de contas à população, mas sim propaganda eleitoral disfarçada para induzir o eleitor e antes da data permitida pela legislação eleitoral (6 de julho).

Caso a representação seja julgada procedente, Carlito poderá ser condenado ao pagamento de multa.

Representação 2.248

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