Supremo concede extradição de chinês naturalizado paraguaio
10 de agosto de 2006, 15h58
O chinês naturalizado paraguaio Jer Xangô Chang vai ser extraditado para o Paraguai. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo governo do Paraguai.
Ele é acusado de apropriação indébita. Jer Shang responde pelos crimes de fraude, abuso de confiança, associação criminosa e produção de documentos falsos no período de maio, junho e julho de 2004. O chinês foi preso preventivamente, em novembro de 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR).
A defesa de Chang afirmou que o pedido de extradição tem motivação ideológica e político-religiosa por parte da comunidade chinesa budista, já que o acusado é pastor evangélico da comunidade chinesa Ceifa no Paraguai. Alegou também existir igualdade entre brasileiros natos e estrangeiros residentes no Brasil.
O ministro Marco Aurélio destacou que não cabe ao Supremo considerar questões relativas à procedência ou não das acusações. Também entendeu que não procede a alegação de igualdade perante a lei, bem como a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Isso porque, o disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, está restrito aos brasileiros natos e naturalizados.
EXT 1.028
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